FGTS: Confira quem pode e como solicitar a revisão

A ação está aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e pede a mudança do atual índice que corrige o saldo do FGTS

A revisão do FGTS pode ser solicitada pelos cidadãos que trabalharam com carteira assinada a partir de 1999. Sendo assim, aqueles que constatarem prejuízos financeiros expressivos no rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, podem entrar com a ação.

A ação está aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e pede a mudança do atual índice que corrige o saldo do FGTS. Desde 1999, a Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa Referencial (TR) como base dos cálculos, no entanto, atualmente está zerada, causando perdas no rendimento dos titulares vinculados ao fundo.

Desta forma, a ação prevê que outro indicador seja utilizado para essas correções, como o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), sendo mais favorável aos trabalhadores.

Conforme os dados de uma pesquisa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) a utilização da TR como índice de correção monetária do FGTS já gerou perda acumulada de R$ 538 bilhões desde janeiro de 1999.

Como solicitar a revisão do FGTS?

O trabalhador interessado em solicitar a revisão do FGTS deve entrar com uma ação judicial individual ou coletiva. Isso porque, a decisão do STF pode favorecer apenas os trabalhadores que entraram com uma ação de restituição monetária antes do julgamento.

Para abrir o processo, será necessário apresentar o RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço extrato do FGTS.  Se preferir, um advogado previdenciário pode ser contratado pra auxiliar nas etapas.

Quem pode solicitar a revisão do FGTS?

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS; e
  • Empregado doméstico.

De acordo com as projeções, os valores a receber podem chegar a 88% do saldo. Todavia, o trabalhador terá que consultar os seus extratos para saber de fato quanto pode receber com a correção.

Confira algumas estimativas:

  • Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000;
  • Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000.

Veja também: FGTS 2021: Saque-aniversário impede o saque integral? Confira

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.