O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada pelo Governo Federal destinada aos trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses as empresas depositam uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário para que a renda seja criada.
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Desta forma, ao ser contratado, o empregador deverá realizar o depósito na conta do trabalhador. Quando o recolhimento iniciar, a Caixa Econômica Federal abre uma conta do FGTS do trabalhador.
Conforme a Lei 8.036/90, os saques do FGTS devem ser realizados quando o trabalhador é demitido sem justa causa, dando a ele o direito do saque-rescisão. No entanto, existem outras situações que permitem o resgate do benefício. Confira:
Além desses meios, os trabalhadores também podem sacar o benefício por meio do saque-aniversário. A modalidade permite que o titular receba parte de seu saldo disponível no FGTS anualmente no mês de seu aniversário.