O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador resgatar anualmente parte do seu saldo depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores nascidos em julho já podem sacar o benefício ainda neste mês.
A liberação do saque ocorre sempre no mês de aniversário do cidadão. Vale ressaltar, que quando o trabalhador opta por esta alternativa de saque, não terá direito de receber o FGTS integral após demissão sem justa causa, apenas a multa de 40% da rescisão sobre o saldo.
Além disso, o trabalhador que adere à modalidade de saque-aniversário tem até três meses para receber o saldo. Neste sentido, os aniversariantes de julho têm até o dia 30 de setembro para sacar o valor.
Quem tem direito?
O cidadão que deseja aderir ao saque-aniversário deve trabalhar com carteira assinada e possuir saldo no FGTS. Também, é preciso informar a decisão de aderir a modalidade de saque na Caixa Econômica.
Para isso, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa, além da adesão presencial nas agências da instituição financeira.
Vale ressaltar, que para aderir a opção, o trabalhador deve realizar o pedido até o último dia útil do mês em que faz aniversário. Caso o prazo já tenha passado, o procedimento só poderá ser realizado no próximo ano.
Calendário de pagamentos
Mês de aniversário | Período para saques |
Janeiro | 04/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02/ a 30/04 |
Março | 01/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 03/05 a 30/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 02/08 a 29/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 01/10 a 31/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |
Qual o valor do saque-aniversário?
O valor disponibilizado pelo saque-aniversário pode variar conforme a faixa de saldo no FGTS. Para cada uma, existe uma porcentagem de desconto. Confira a tabela a seguir:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Lucro será distribuído
Nos próximos meses, a Caixa Econômica Federal deve distribuir R$ 5,8 bilhões a 83 milhões de trabalhadores vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um novo relatório do FGTS foi divulgado, conferindo a um lucro de R$ 8,5 bilhões contabilizados em 2020.
A instituição financeira deve repassar os valores aos trabalhadores nos próximos dias, em contas ativas e inativas no Fundo de Garantia.
O trabalhador terá direito ao lucro devido as suas contas ligadas ao FGTS. Porém, é preciso ter registrado um saldo positivo até 31 de dezembro de 2020 para ser beneficiado.
Com relação ao saque desse valor, o cidadão terá que seguir os critérios do projeto. Ou seja, embora a quantia seja de direito do sujeito, só poderá ser sacada nas situações de liberação estabelecidas pelo FGTS, como na compra de imóvel, por motivo de doenças graves, aposentadoria ou ainda por demissão sem justa causa (exceto quem aderiu ao saque aniversário).
Com relação ao lucro distribuído no ano passado, este ano o valor contabilizado é inferior. O texto do relatório indica que houve um decréscimo de R$ 2,6 bilhões, devido a concessão de benefícios como o saque-emergencial e aniversário, que geraram uma redução na rentabilidade do Fundo de Garantia.
Na última rodada de repasses, os trabalhadores tiveram acesso a uma quantia acumulada em R$ 7,5 bilhões, o que significa dizer que houve um reajuste de 25% dentro do salto total. No entanto, o valor a ser depositado nas contas dos cidadãos é corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Caso queira ter acesso a mais informações dos recursos e concessões do FGTS, acesse a plataforma do Fundo e confira os calendários de pagamentos, regras e saques.