Recentemente, muitos trabalhadores afirmaram que tiveram o FGTS bloqueado. No entanto, a Caixa Econômica Federal já confirmou que esse episódio se tratou de um erro do sistema e que em breve se normalizará.
Essa situação ocorreu por conta das atualizações de sistema da plataforma FGTS digital. De acordo com o banco, a previsão é de que a mensagem de bloqueio desapareça até a próxima sexta-feira (15).
No entanto, a Caixa também alerta que existem algumas situações que podem bloquear os valores do Fundo de Garantia dos trabalhadores.
Algumas situações podem fazer com que o FGTS fique bloqueado de forma permanente. Por isso, é importante que o trabalhador fique atento para estes motivos, a fim de evitar contratempos. Entenda quais são a seguir.
Quando o trabalhador escolhe receber o saque aniversário, o saldo do FGTS fica bloqueado caso ele seja demitido sem justa causa. Isso acontece porque o trabalhador já vai receber parte do valor disponível uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Mas, caso haja o interesse em desbloquear o fundo, será necessário voltar ao saque rescisão e aguardar uma carência de 24 meses.
A antecipação do saque aniversário é uma modalidade de crédito disponível em diversas instituições financeiras. Assim, ele funciona como um empréstimo que toma o FGTS como garantia.
Dessa forma, além de não conseguir receber o saldo no saque rescisão, o trabalhador também não pode receber o saque anual, pois ele foi dado como garantia do empréstimo.
A demissão por justa causa ocorre quando existe um motivo grave para a dispensa no trabalhador. Assim sendo, ele perde vários direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e a multa de 40%.
A única maneira disponível para saque do fundo nesse caso é se ele não conseguir um novo emprego nos próximos três anos, de modo que a Caixa libera o pagamento integral.
Quando o trabalhador não faz o pagamento da pensão alimentícia é possível que ele tenha o bloqueio do FGTS por decisão judicial. Dessa forma, ele só poderá desbloquear a conta com uma nova ordem judicial após o pagamento da pensão.
Por fim, caso o trabalhador apresente algum dado errado no sistema do FGTS ou mesmo em seu cadastro no e-Social, ele também terá o FGTS bloqueado.
Assim, para fazer o desbloqueio, basta corrigir os erros para atualizar o sistema com as informações corretas do trabalhador.
Confira atualizações sobre Direitos do Trabalhador em nossa página!
Quando o FGTS não está bloqueado, o trabalhador pode fazer o saque nas situações previstas em lei. São diversas as modalidades de acesso aos recursos disponíveis, de acordo com a finalidade de cada uso. Veja a seguir.
Ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nesse sentido, ele pode receber todo o saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia.
Nessa opção, o trabalhador recebe parte do saldo disponível em suas contas todos os anos, no mês do seu aniversário. No entanto, vale lembrar que ele ficará impossibilitado de receber o benefício caso haja a demissão sem justa causa.
Existem, ainda, outras situações que permitem o trabalhador receber o saldo do FGTS desbloqueado. Confira:
Para receber os valores, o trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS. Na página inicial, basta selecionar a opção “Meus saques” e depois clicar em “Outras Situações de Saques”. Por fim, é só escolher a modalidade de saque e seguir as instruções da tela para confirmar a solicitação.