Fui dispensado do meu emprego e agora estou com o FGTS bloqueado. Qual a razão para isso? Este cenário é cada vez mais recorrente em todas as regiões brasileiras. Isso ocorre principalmente devido à adoção de um novo método de retirada do Fundo de Garantia, que começou a valer em 2020, embora possa também estar associado a outras circunstâncias.
Saiba mais sobre esse FGTS bloqueado e se existe alguma maneira de revertê-lo. Ademais, consulte abaixo sobre as compensações financeiras às quais você pode ter direito.
Desvinculado do trabalho e com meu FGTS bloqueado: qual é a causa?
O bloqueamento pode advir de várias razões. As principais estão ligadas à escolha pela retirada no aniversário do trabalhador. Isso limita o resgate completo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço até que a inscrição seja anulada, o que só ocorre após um intervalo de dois anos desde a adesão.
Assim, essa é uma das explicações possíveis para sua demissão e a indisponibilidade do seu FGTS bloqueado. Em situações similares, geralmente, o pagamento adicional por desligamento permanece acessível, ou seja, os 40%.
No entanto, pode não estar disponível caso exista um empréstimo relacionado ao método de retirada anual, a famosa “antecipação”. Esse é outro fator que causa o FGTS bloqueado.
Neste contexto, o desbloqueio ocorre somente depois de finalizar os pagamentos mensais ou de antecipá-los utilizando recursos adicionais. Entretanto, em ambos os casos, o FGTS bloqueado só será liberado se a retirada anual for cancelada ou o empréstimo quitado antes da desvinculação laboral.
Outras causas de inacessibilidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Embora a opção de retirada anual seja a principal razão para o FGTS ficar inacessível ao trabalhador demitido, ela não é a única. Por exemplo, o bloqueio pode surgir de uma determinação judicial, como em casos de dívidas judiciais pendentes. Nesse contexto, o desbloqueio é condicionado à apresentação de outros ativos para saldar os débitos e a uma nova determinação do juiz.
Quais benefícios recebo se fui despedido e tenho o FGTS bloqueado?
Nessa situação, o empregado continua a receber outras compensações financeiras, que permanecem inalteradas. Estas incluem:
Pagamento por dias trabalhados
- Significado: Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês de término do vínculo.
- Cálculo: A remuneração é proporcional aos dias laborados no mês anterior.
Férias proporcionais e pendentes com acréscimo de 33,33%
- Significado: Engloba férias que correspondem aos meses de trabalho do ano atual e aquelas não usufruídas anteriormente.
- Cálculo: Além do valor das férias, adiciona-se um terço do montante total.
Gratificação natalina proporcional (13º salário)
- Significado: Relaciona-se ao 13º salário proporcional ao período de trabalho no ano.
- Cálculo: Recebe-se 1/12 da gratificação por cada mês de serviço.
Notificação de rescisão indenizada ou executada
- Significado: Se o desligamento for sem motivo justificável, o empregador pode decidir indenizar o funcionário ou mantê-lo em atividade durante o período de aviso prévio.
- Cálculo: No caso de rescisão indenizada, o empregado recebe a quantia relativa ao período de aviso.
Documentos do dito seguro-desemprego
- Significado: É um suporte financeiro temporário oferecido ao trabalhador que perdeu o emprego.
- Cálculo: O montante varia conforme a média dos salários dos três últimos meses e pode ser solicitado após o término do contrato.
Portanto, mesmo que o FGTS permaneça inacessível, essas compensações financeiras não sofrem mudanças. O trabalhador tem direito a essas compensações, mesmo que não possa sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço imediatamente.