A Zetta, associação que representa um grupo de instituições financeiras e de pagamentos, afirma que defende a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em entrevista, o presidente da organização disse que este sistema pode coexistir com o empréstimo consignado.
Na última semana, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), disse que o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional um projeto que prevê trocar o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empréstimo consignado privado.
“A gente vê com bons olhos a criação de um novo consignado privado”, disse Eduardo Lopes, presidente da Zetta. “São produtos complementares, do ponto de vista de crédito, e não substitutos”.
“Aí entram alguns fatores. Por exemplo, a pessoa pode ser demitida. Tem o risco do empregador também, às vezes isso é um pouco esquecido, porque depende do empregador pagar aquele salário em dia e fazer a margem daquela verba. Os empregadores são diferentes, tem empresas que falham em obrigações, elas podem entrar em processo de falência, o negócio pode vir a fechar… Então, o nível de risco é diferente e, com isso, as taxas de juros são mais altas, naturalmente”, explicou.
O saque-aniversário é um sistema que permite que o cidadão saque o dinheiro do FGTS todos os anos sempre no mês do seu nascimento, ou nos dois meses imediatamente seguintes. Assim, a cada ano o cidadão pode retirar o dinheiro por um período de três meses.
Ao entrar no saque-aniversário, o cidadão obrigatoriamente deixa o saque-rescisão, sistema que permite que o indivíduo retire o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) apenas em momentos específicos, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.
Desta forma, é possível afirmar que o cidadão que entra no saque-aniversário passa a tirar o dinheiro todos os anos, mas quando for demitido sem justa causa, não vai poder realizar esse saque.
Dados oficiais apontam que mais de 130 milhões de brasileiros possuem conta ativa no FGTS. Entre eles, estima-se que cerca de 35 milhões de brasileiros tenham feito a adesão ao saque-aniversário.
Em entrevistas, o Ministro Luiz Marinho diz que o grande problema do saque-aniversário seria justamente a falta de oportunidade que esse sistema dá de o trabalhador sacar a quantia em caso de emergência, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.
“O FGTS foi pensado como uma poupança para proteger o empregado em um futuro desemprego, casado com isso o papel de fundo de investimento”.
O desenho apontado pelo Ministério do Trabalho indica que o app do FGTS Digital vai contar com uma aba para que o trabalhador possa simular o empréstimo. Assim, ele poderia entender qual é o valor que ele conseguiria retirar, além do prazo desejado para o pagamento.
Com base nas informações do eSOcial do trabalhador, os bancos analisariam o pedido. Tais instituições financeiras também podem avaliar o perfil da empresa em que este cidadão trabalha. Logo depois, seria apresentada uma proposta em até 24 horas, e o trabalhador decidiria se quer aceitar ou não.
O que aconteceria, no entanto, com um cidadão que pega um consignado e logo depois é demitido da empresa antes de acabar de pagar a sua dívida? De acordo com o governo, em casos de demissão, seriam usados parte dos recursos da rescisão para quitar o empréstimo feito pelo trabalhador.
Caso ele mude de emprego antes de quitar a dívida, existiria a possibilidade de transferir o pagamento das parcelas do salário para uma nova empresa. Segundo o Ministério do Trabalho, este movimento poderia reduzir as taxas de juros do consignado.