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DEFINIDO: Haddad indica data para a liberação do consignado privado

Consignado privado está sendo aguardado por milhões de trabalhadores de todas as regiões. Veja quando sistema será iniciado

Publicado por
Aécio de Paula

Fim do mistério. Em entrevista nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) sinalizou que o novo crédito consignado voltado ao trabalhador privado vai estar disponível a partir da próxima semana. 

O ministro deu esta declaração durante visita a uma fábrica da Toyota. Entre outros pontos, ele cravou que o lançamento do consignado pode acontecer já nesta sexta-feira (21), mas preferiu indicar um prazo mais largo. 

A medida faz parte de um pacote econômico do governo federal, que também inclui a proposta de elevação da faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil. 

Na entrevista, Haddad afirmou que as medidas têm como objetivo fortalecer o poder de compra dos brasileiros. 

Mas o que muda na prática

Abaixo, você pode conferir um detalhamento das duas medidas que estão sendo aguardadas por milhões de trabalhadores brasileiros neste momento: 

  1. Crédito consignado no setor privado
    • O novo modelo permitirá que trabalhadores da iniciativa privada tenham acesso a empréstimos com desconto direto na folha de pagamento.
    • A previsão é que a modalidade esteja disponível a partir da próxima semana.
  2. Isenção do Imposto de Renda
    • A partir de janeiro de 2026, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil não pagarão mais Imposto de Renda.
    • Quem recebe até R$ 7 mil também terá redução na alíquota.

Como funciona o novo consignado

De uma maneira geral, pode-se dizer que a proposta em questão reformula o crédito consignado já existente. Veja abaixo alguns dos detalhes mais importantes da nova MP:

  • Desconto automático no salário: As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente do contracheque do trabalhador, reduzindo o risco de inadimplência para os bancos.
  • CTPS Digital como ferramenta: O trabalhador poderá utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras cadastradas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Comparação de ofertas: O sistema permitirá que o trabalhador analise e compare propostas de crédito antes de escolher a opção mais vantajosa, incluindo taxas de juros.
  • Uso do FGTS como garantia: Será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (40% do saldo) como garantia.
  • Comprometimento de até 35% do salário bruto: Esse limite inclui benefícios, abonos e comissões.
  • Caso de demissão: O desconto do empréstimo será aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal.
Novo consignado privado está sendo aguardado por milhões de trabalhadores. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Impactos para os consumidores

Com esta nova medida, o governo federal avalia que vai facilitar o acesso ao crédito consignado, além de reduzir as taxas de juros que são cobradas atualmente pelos bancos.

Hoje, o Brasil já conta com  47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de empregados domésticos e 4 milhões de trabalhadores rurais, que passam a ter mais oportunidades de contratação de crédito consignado.

Como funciona o FGTS atualmente

Atualmente, todos os trabalhadores formais do país podem escolher entre duas formas de saque do FGTS. São elas:

  • Saque-rescisão: quem é demitido sem justa causa tem direito a retirar o saldo integral do FGTS, incluindo a multa rescisória.
  • Saque-aniversário: permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, mas impede o saque total em caso de demissão, apenas garantindo o acesso à multa de 40%.

Agora que você já sabe todas essas informações, veja abaixo o calendário oficial de pagamentos do saque-aniversário do FGTS para o ano de 2025:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 3 de março a 30 de maio
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026