Os trabalhadores formais, isto é, aqueles que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados no fundo podem ser acessados de diferentes formas, a depender da modalidade em que o trabalhador se enquadra.
Além dos profissionais que atuam com a carteira assinada, outros grupos também têm direito ao Fundo de Garantia. Veja quem são a seguir:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Rurais e safreiros;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores temporário;
- Trabalhadores avulsos.
Quando um trabalhador é contratado com a carteira assinada, uma conta é aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal exclusivamente para o Fundo de Garantia. A poupança é criada com depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do colaborador.
No entanto, mesmo que os recursos sejam de direito do trabalhador, o saque só pode ser realizado em situações previstas por lei. Veja quais são a seguir!
Quando posso sacar o FGTS?
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.
Como consultar o saldo do FGTS?
O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:
Por SMS
Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.
Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso as informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.