Faltando apenas algumas semanas para o mês de dezembro acabar, os trabalhadores devem estar cientes das possibilidades de sacar o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ainda em 2022.
Em suma, os trabalhadores têm a chance de realizar o saque-aniversário, caso tenham nascido em dezembro, e o saque extraordinário. As regras de resgate são diferentes entre as possibilidades.
O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão (modalidade tradicional do FGTS). Sendo assim, é preciso solicitar a troca a Caixa Econômica Federal.
Enquanto isso, o saque extraordinário é uma modalidade temporária liberada para todo trabalhador que possui saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Veja mais sobre as modalidades vigentes ainda em 2022 adiante.
Saque-aniversário em 2022
Os trabalhadores aderentes do saque-aniversário têm até três meses para realizar o resgate após a liberação dos recursos. Por meio da modalidade, o titular recebe anualmente uma parcela de parte do seu saldo disponível no FGTS, que pode variar de 5% a 50%, no mês de seu aniversário.
Sendo assim, o prazo para o saque começa no primeiro dia útil do mês de seu aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente, totalizando cerca de 90 dias. Sendo assim, ainda podem resgatar os valores este ano:
- Nascidos em outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Saque extraordinário em 2022
O saque extraordinário foi liberado entre os meses de abril e junho. Na ocasião, os valores podiam ser facilmente sacados, uma vez que estavam sendo disponibilizados automaticamente na conta poupança social digital, gerenciada pelo Caixa Tem.
Porém, agora, é necessário solicitar o saque dos recursos na plataforma do FGTS. Lembrando, inclusive, que o saque de até R$ 1 mil do FGTS estará disponível apenas até a próxima quinta-feira (15).
Outras modalidades de saque do FGTS
Já em 2023, os trabalhadores podem contar com as seguintes modalidade de saque do FGTS:
Entre as modalidades de saque mais comuns estão:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque extraordinário;
- Saque-aniversário;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
Como consultar o saldo do FGTS?
O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:
Por SMS
Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.
Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso às informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.