A Caixa Econômica Federal distribuirá uma parte do lucro de R$ 8,5 bilhões aos trabalhadores, no mês de agosto. O valor é derivado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foi acumulado ao longo de 2020.
Do montante, R$ 5,9 bilhões serão destinados aos mais de 83 milhões de trabalhadores vinculados ao FGTS. Os repasses serão determinados pelo Conselho Curado do FGTS ainda este mês.
Cálculo do lucro do FGTS
Este ano, a soma é de R$ 2,6 bilhões a menos do lucro distribuído aos trabalhadores em 2020. No ano passado foram repassados R$ 7,5 bilhões e este ano será de R$ 5,9 bilhões. A diferença se deu pela redução da rentabilidade em cerca de 25%.
Embora a redução da rentabilidade tenha alterado o valor total do lucro, a quantia que será distribuída cobrirá ao menos a correção comentaria pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), segundo o diretor do Fundo do Ministério da Economia, Gustavo Tillmann.
De acordo com informações de bastidores, o cálculo é uma previsão e deve ser oficializado nos próximos dias. Caso a projeção seja efetivada, as contas do FGTS terão uma quantia suficiente para cobrir o acumulado da inflação de 2020, que ficou em 4,52%.
Encaminhamento dos valores
O lucro do FGTS será depositado diretamente nas contas dos trabalhadores no FGTS, que registraram saldo positivo até 31 de dezembro de 2020. O valor repassado será proporcional ao saldo das contas na data de apuração.
Diante disso, as quantias só poderão ser resgatadas de acordo com os critérios estabelecidos pelo FGTS, como por demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, por doenças grave e saque-aniversário.
Distribuição do lucro
A distribuição do lucro do FGTS passou a ser efetuada em 2017, ainda no governo do ex-presidente Michel Temer. Na oportunidade, um percentual fixo havia sido determinado em 50%, considerando o lucro líquido alcançado no ano anterior.
Porém, em 2019, o Governo elevou esse percentual para 100%, o que foi vetado pelo atual presidente da república, Jair Bolsonaro. Desta forma, foi retirado da lei a exigência de que o repasse seja de 50%, passando a ser liberado “parte do resultado positivo auferido”.