Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contrataram empréstimos consignados precisam ficar atentos aos novos valores. Isso porque, a cobrança sofrerá reajustes para acompanhar a correção nos benefícios, já válida neste mês de janeiro.
De acordo com regras, o segurado da autarquia pode comprometer até 45% da sua renda com o crédito consignado. Essa margem é divida em: 35% para empréstimo consignado, 5% para despesas e saques no cartão de crédito consignado e 5% para uso do cartão de benefício.
Neste sentido, um aposentado que recebe R$ 2 mil, por exemplo, tem R$ 700 disponível para o empréstimo, mais R$ 100 para cada modalidade restante. Já quem ganha um salário mínimo, pode comprometer até R$ 31,50 por parcela. O cálculo considera o aumento de R$ 90 no piso nacional.
Crédito consignado: como funciona?
Na prática, ao contratar o empréstimo consignado, o aposentado ou pensionista tem as parcelas da dívida descontadas diretamente da folha da pagamento do benefício. A modalidade possui as menores taxas de juros do mercado por seu baixíssimo nível de inadimplência.
Cabe salientar que servidores públicos, militares e trabalhadores com carteira assinada também podem contratar a linha de crédito. Atualmente, as taxas de juros desse tipo de crédito não podem ultrapassar 2,14% ao mês. Já nas operações com o cartão, esse percentual é de 3,06%.
Segundo levantamento do Banco Central, as taxas cobradas no início de janeiro ficaram em torno de 1,25% a 2,16% em 38 instituições financeiras. Para os empregados do setor privado, os juros variaram entre 1,5% a 4,79% ao mês. Por fim, com relação ao crédito pessoal, as taxas chegaram a 23,21%.
Consulta ao crédito consignado
O segurado pode consultar qual o novo valor das parcelas nos canais de atendimento Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e iOS;
- Toque na opção “Extrato de Empréstimo Consignado”;
- Na primeira página será exibido o extrato de consignações com os valores consignáveis.
Calendário de janeiro do INSS
O calendário segue a ordem do dígito final do Número do Benefício (NB), que vai de 1 a 0. No entanto, é preciso desconsiderar o algarismo verificador.
Veja um exemplo:
- Supondo que o número de inscrição seja 123.456.789-0, o dígito final será o 9, e não o 0 que corresponde ao verificador.
Para quem recebe um salário mínimo:
- Benefício com final 1 – 25 de janeiro;
- Benefício com final 2 – 26 de janeiro;
- Benefício com final 3 – 27 de janeiro;
- Benefício com final 4 – 30 de janeiro;
- Benefício com final 5 – 31 de janeiro;
- Benefício com final 6 – 01 de fevereiro;
- Benefício com final 7 – 02 de fevereiro;
- Benefício com final 8 – 03 de fevereiro;
- Benefício com final 9 – 06 de fevereiro;
- Benefício com final 0 – 07 de fevereiro.
Para quem recebe mais que salário mínimo:
- Benefício com final 1 e 6 – 1 de fevereiro;
- Benefício com final 2 e 7 – 2 de fevereiro;
- Benefício com final 3 e 8 – 3 de fevereiro;
- Benefício com final 4 e 9 – 6 de fevereiro;
- Benefício com final 5 e 0 – 7 de fevereiro.