Férias: concessão e fracionamento - Notícias Concursos

Férias: concessão e fracionamento

A CLT garante ao trabalhador um período de descanso de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, sendo o direito de férias. Saiba mais detalhes!

Férias: direito adquirido a cada 12 meses trabalhados

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador um período de descanso de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, sendo o direito adquirido de férias.

Artigo 130 da CLT

Conforme a CLT, o art. 130 relata que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 dias. 

CLT – Art. 134 – A empresa deve conceder as férias para o funcionário a cada período de doze meses trabalhados

CLT – Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977). Ou seja, a empresa deve conceder as férias para o funcionário a cada período de doze meses trabalhados.

De acordo com a reforma trabalhista, o período de férias pode ser fracionado em até 3 períodos, sendo um período de 14 dias no mínimo, ao passo que os demais não sejam inferiores a 5 dias.

Sobre o fracionamento das férias

Art. 134 – 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. Assim sendo, um deles não pode ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

 A concessão das férias não pode ocorrer no período de 48 horas antes dos dias de descanso 

A concessão das férias não pode ocorrer no período de 48 horas antes dos dias de descanso remunerados ou quando há previsão de feriado municipal, estadual e/ou federal.

Artigo 143 da CLT  – abono pecuniário – férias 

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Sendo assim, é importante que as partes envolvidas na relação de trabalho se atualizem quanto aos seus direitos e deveres em relação às férias. Bem como, sobre outros direitos trabalhistas. 

O abono pecuniário é o período que permite a conversão parcial do período das férias. Sendo assim,  a lei permite essa conversão apenas de um terço do período, ou seja, 10 dias. É conhecido como “vender as férias”.

A reforma trabalhista flexibilizou o fracionamento das férias 

Conforme citamos, atualmente, as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Sendo um período de 14 dias, e os demais devem ser de cinco dias, no mínimo, conforme a reforma trabalhista de 2017.

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