Você sabe o que é o fator R do Simples Nacional? Como usar o fator R para se beneficiar? Estas são as perguntas que hoje, pretendemos esclarecer e deixar você sabendo de tudo sobre esse conceito. Confira a seguir todas as informações.
O que é o fator R no Simples Nacional?
O fator R é aplicado em empresas constantes nos anexos II e V do regime tributário do Simples Nacional. Assim, a regra é específica para cada situação dos anexos III e V, que são prestadoras de serviço, que optaram pelo Simples Nacional, e assim estão sujeitas ao Fator R:
- Terão tributação baseada no Anexo III, quando os custos com folha de pagamento forem iguais ou maiores que 28% do faturamento;
- Terão tributação baseada no Anexo V, quando os custos com folhas de pagamento forem menores que 28% do faturamento.
Desta forma, para calcular os impostos é utilizada a seguinte fórmula: Fator R = últimas 12 folhas de pagamento dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Assim, o cálculo do fator R pode significar a redução da carga tributária das empresas. Dessa maneira, utilizando o Anexo III resulta em menores alíquotas, o que favorece as empresas prestadoras de serviços de mão de obra, e possuem muitos funcionários.
No caso de a empresas não possuir funcionários, você pode calcular o Fator R somente sobre o pró-labore, afinal, ele faz parte da folha de pagamento da empresa.
Como acontece o cálculo do fator R no Simples Nacional?
Existem diferenças de cálculo para empresas que estão em andamento e para empresas que estão começando. E é isso que vamos ensinar agora:
Cálculo do Fator R para empresas em andamento
Com empresas em andamento e que possuem mais de 1 ano de faturamento e despesas com pagamentos. O cálculo envolve duas informações: a receita bruta e a folha de pagamento dos últimos 12 meses.
Se o cálculo do fator R for menor a 28% do faturamento, a tributação terá cálculo de acordo com o Anexo V. E se o cálculo for igual ou maior que 28% do faturamento, a tributação acontecerá de acordo com o anexo III.
Cálculo para empresas iniciantes
É o caso das empresas que não possuem 12 meses de faturamento e nem folha de pagamento correspondente. Assim, existem duas situações:
- Empresa no 1º mês de atividade: a empresa usará os dados do 1º mês de funcionamento, e multiplicará os valores por 12;
- Empresa até o 11º mês de atividade: utiliza-se a média da receita bruta e da folha de pagamento dos meses anteriores, e multiplica-se por 12.
Viu como é fácil realizar o cálculo do fator R do Simples Nacional?
Quais são as atividades que estão sujeitas à incidência do Fator R?
Apresentamos na sequência algumas atividades que estão sujeitas à incidência do Fator R, e que estão presentes no Anexo V:
- Mercado Digital: afiliado digital, marketing digital, agência de lançamentos de produtos, gestores de tráfego, social media, entre outras atividades;
- Área da Saúde: médico, dentista, médico veterinário, fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo, entre outras atividades;
- Prestador de serviço: arquiteto, urbanista, engenheiro, design de interior, representante comercial, intermediação de negócios, auditor, consultor, entre outras atividades.
Como realizar definir entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido?
Sabemos que o Simples Nacional é um sistema de tributação que tem como vantagem a simplificação do pagamento dos tributos. Ele dá um tratamento diferente para as micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Sabendo o que é o Fator R do Simples Nacional e a maneira que ele interfere no anexo de enquadramento da empresa, em suas alíquotas e na carga tributária, é preciso avaliar a partir de um estudo tributário específico para economizar no pagamento dos tributos.
Contratando um serviço especializado de contabilidade, é possível simular diferentes cenários e constatar qual é o melhor para reduzir a carga tributária da empresa.
Esperamos ter contribuído para que o seu conhecimento sobre o Fator R e sua incidência na atividade da empresa, e nas alíquotas tributárias, seja ampliado, e de fato, possibilitar a análise esperada.