O Bolsa Família é indiscutivelmente um dos principais símbolos do Governo Federal brasileiro. Isso ocorre porque este programa de transferência de recursos é uma manifestação do comprometimento do país com os cidadãos mais desfavorecidos de nossa sociedade. Nos tempos atuais, de acordo com os resultados mais recentes obtidos por meio da pesquisa conduzida pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social (MDAS), vinte milhões de famílias vão efetivamente participar do programa do governo.
Entretanto, um grupo específico de beneficiários precisa adotar uma postura especialmente vigilante neste momento. O motivo disso é que o MDAS introduziu um conjunto de regulamentações voltadas aos indivíduos que atualmente residem sozinhos e que recebem o Bolsa Família. Portanto, prossiga com a leitura para obter informações adicionais e compreender os aspectos que os domicílios unipessoais devem estar cientes.
Estas são as recentes diretrizes abrangentes relativas ao programa
Para quem não recorda, o Bolsa Família foi inicialmente estabelecido em 2003. Nessa época, o Brasil encontrava-se no primeiro ano do primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.
Isso posto, podemos ter uma percepção mais precisa quanto à longevidade da existência do Bolsa Família em nosso país. E, evidentemente, um empreendimento de tal magnitude está sujeito a sofrer transformações ao longo dos anos. No contexto do auxílio para famílias em situação de vulnerabilidade, isso não representa exceção.
Em 2021, por exemplo, mediante uma determinação do então presidente Jair Messias Bolsonaro, o programa de transferência de recursos teve seu nome alterado para Auxílio Brasil. No entanto, esse ajuste permaneceu válido somente durante aproximadamente dois anos. O motivo para isso reside no fato de que, ao assumir a presidência do Brasil pela terceira vez, o presidente Lula emitiu uma Medida Provisória (MP) que restaurou ao programa seu nome original.
Entretanto, as alterações não ficaram restritas ao nome do programa. Em 2023, o presidente Lula também reintegrou algumas normativas antigas do Bolsa Família. Presentemente, por exemplo, é imperativo que menores de idade mantenham seus registros de imunização atualizados.
Além disso, esse mesmo grupo populacional deve frequentar a escola com uma taxa de comparecimento de 75%. Outra norma recentemente resgatada por Lula exige que gestantes que recebem o Bolsa Família realizem exames pré-natais.
Conheça as diretrizes para aqueles que residem sozinhos e recebem o Bolsa Família
No início deste ano, o Governo Federal brasileiro autorizou uma avaliação minuciosa do programa Bolsa Família. Tal iniciativa tinha como propósito investigar de maneira aprofundada eventuais irregularidades nos pagamentos referentes ao programa de transferência de recursos.
Desde o início desse procedimento minucioso, mais de dois milhões de beneficiários tiveram seus repasses do Bolsa Família suspensos. Uma parcela significativa desse número correspondia aos lares unipessoais, ou seja, aqueles compostos por apenas um indivíduo.
Para os beneficiários que residem sozinhos e que não tiveram seus benefícios do Bolsa Família interrompidos, o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social acaba de emitir um alerta de extrema relevância. Agora, os municípios em todo o nosso país, estão autorizados a destinar somente dezesseis por cento da verba repassada ao Bolsa Família para os beneficiários que vivem sozinhos. Caso um município apresente uma porcentagem de domicílios unipessoais superior a dezesseis por cento, o governo não permitirá a inclusão de novas famílias nessa iniciativa.
Calendário de pagamento
Novembro
- 17 de novembro: Beneficiários com NIS terminando em 1;
- 20 de novembro: Beneficiários com NIS terminando em 2;
- 21 de novembro: Beneficiários com NIS terminando em 3;
- 22 de novembro: Beneficiários com NIS terminando em 4;
- 23 de novembro: Beneficiários com NIS terminando em 5;
- 24 de novembro: Beneficiários com NIS terminando em 6;
- 27 de novembro: Beneficiários com NIS terminando em 7;
- 28 de novembro: Beneficiários com NIS terminando em 8;
- 29 de novembro: Beneficiários com NIS terminando em 9;
- 30 de novembro: Beneficiários com NIS terminando em 0.
Dezembro
- 11 de dezembro: Beneficiários com NIS terminando em 1;
- 12 de dezembro: Beneficiários com NIS terminando em 2;
- 13 de dezembro: Beneficiários com NIS terminando em 3
- 14 de dezembro: Beneficiários com NIS terminando em 4;
- 15 de dezembro: Beneficiários com NIS terminando em 5;
- 18 de dezembro: Beneficiários com NIS terminando em 6;
- 19 de dezembro: Beneficiários com NIS terminando em 7;
- 20 de dezembro: Beneficiários com NIS terminando em 8;
- 21 de dezembro: Beneficiários com NIS terminando em 9;
- 22 de dezembro: Beneficiários com NIS terminando em 0.