É sempre muito importante divulgar informações sobre os direitos dos idosos e agora é a vez de falar sobre a solicitação do Cartão de Estacionamento do Idoso.
A saber, as pessoas com 60 anos ou mais têm direito a 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados, como estabelece a Lei 10.741/03.
Contudo, é preciso destacar que a comprovação da idade não é o único requisito para garantir o benefício de estacionar nos locais reservados.
Então, é necessário que eles tenham, de forma visível no para-brisa do carro, o Cartão de Estacionamento do Idoso, previsto no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Siga a leitura para conferir todos os detalhes sobre o tema.
Cartão de Estacionamento do Idoso
Veja só! A autorização do Cartão de Estacionamento do Idoso é válida em todo o território nacional e serve não apenas para os motoristas, mas também para os condutores que os transportam.
Na prática, a solicitação do documento pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível nas lojas digitais dos sistemas iOS e Android.
Confira agora o passo a passo para a emissão do documento:
- Abra o aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
- Selecione a opção “Condutor”;
- Clique em “Credencial de estacionamento”;
- Aguarde a aprovação;
- Imprima o documento;
- Fixe no painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Quando utilizar o cartão?
Em suma, a credencial de estacionamento, além de ser destinada para pessoas maiores de 60 anos, também é válida para pessoas com deficiência.
Ainda mais, vale mencionar que as vagas destinadas para essas pessoas são indicadas por pintura no chão ou por placas em ruas, estacionamentos públicos e privados.
Sendo assim, ao estacionar nas vagas, os cidadãos devem colocar o Cartão de Estacionamento do Idoso no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização.
Atenção! Caso a pessoa não apresente a credencial, estará sujeita à infração, passível de multa média.
Desse modo, o condutor que estacionar nas vagas reservadas aos idosos estará sujeito à infração gravíssima e multa no valor de R$ 293,47. Além disso, o habilitado receberá sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terá o automóvel removido.
Em complemento, é fundamental ter ciência que a autorização poderá ser suspensa ou cassada se for constatado:
- Uso de cópia;
- Rasura ou falsificação;
- Que a vaga especial não foi utilizada por idoso.
Até o momento, 17 estados já fazem parte da emissão: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.