O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou um pagamento extra de 25% no valor do benefício a servidores aposentados por incapacidade permanente (invalidez). Mas, atenção: para ter direito ao benefício extra, é preciso atender os requisitos estabelecidos pelo Instituto.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e determina que aposentados por invalidez, de acordo com a lei, terão direito ao adicional. O pagamento extra, também pode ser solicitado por quem necessite de cuidados permanentes de outra pessoa para realizar as atividades do dia-a-dia.
Podem solicitar o adicional de 25%, pessoas que se encaixem nas seguintes situações:
Nas casos em que os segurados necessitem de uma assistência permanente, estas, devem ser devidamente comprovadas através de laudos e exames médicos. Depois deverá ser solicitada uma nova perícia para fazer a revisão do benefício, e possivelmente, a concessão extra de 25%.
É importante destacar que o adicional não será aplicado no caso de óbito do aposentado, isto é, ele não se destina às pensões por morte para os dependentes. A justificativa é simples. Com a morte do beneficiário, não há necessidade do cuidador, portanto, retira-se o acréscimo.
Quem pretende receber o extra na aposentadoria deve ficar atento, pois, os pedidos poderão ser feitos em dois momentos distintos: na perícia médica inicial ou quando comprovada a necessidade de cuidador. Neste último caso, a solicitação deverá ser feita através da internet pelo aplicativo Meu INSS.
Os documentos necessários são: laudos e exames médicos que comprovem a dependência de terceiros, bem como, Procuração do INSS, conhecido como termo de representação legal.
O próximo passo é fazer um agendamento no INSS pedindo a revisão do benefício e aguardar o resultado. Caso negado, é possível recorrer ao próprio INSS ou à justiça.
Neste momento, a dica é procurar um advogado especialista em direito previdenciário do INSS na hora de analisar a melhor decisão a ser tomada