A multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego são benefícios concedidos aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Todavia, há algumas semanas, vem sendo divulgado que tais direitos irão ser encerrados.
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Entenda o fim dos benefícios
Um estudo solicitado pelo Governo Federal realizado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), sugere que os benefícios concedidos aos trabalhadores demitidos sem justa causa que recebiam até um salário mínimo e meio tenham seus valores repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Desta forma, os cidadãos não teriam mais direito a multa de 40% do FGTS e nem ao seguro-desemprego. O montante dos benefícios seria distribuído entre as contas do fundo dos trabalhadores em um prazo de até 30 meses. O FAT seria o responsável pelos repasses, que equivaleriam a 16% do salário do trabalhador.
Assim, o governo garantiria que os valores chegassem a 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS. Ao atingir os 30 depósitos, os trabalhadores teriam sem suas contas cerca de 7,2 salários mínimos.
Com isso, o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados. Além disso, esses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passariam por uma correção monetária para aumentar a renda dos empregados.
Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos teriam direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.
Quais são as chances de aprovação da proposta?
De antemão, cabe salientar que o estudo não teve uma boa repercussão nas redes e nem com relação aos profissionais envolvidos na legislação trabalhista. Além disso, o governo já se posicionou, afirmando que o tema se trata de apenas um estudo, e não deve ser adotado até o momento.
Todavia, ainda não há previsão para tramitação da proposta no Congresso Nacional, uma vez que pela proporção da mudança é necessário passar por aprovação nas casas responsáveis. Para ser promulgada, é preciso ser aprovada na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e por fim receber a sanção presidencial.