Excludentes de Ilicitude no Código Penal – Segurança Pública

Quais são as excludentes de ilicitude previstas no Código penal brasileiro? Elas caem em concursos públicos?

As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro, sendo elas, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

Essas excludentes são bastante citadas em provas de concursos públicos, em especial, concursos da área de segurança pública por serem, extremamente importantes, e, pertinentes ao cargo.

Estado de Necessidade, é uma conduta lesiva diante de uma situação de perigo próprio ou de terceiro, situação atual e iminente, exceção de pretérita e futura. Podendo ser ameaça a direito próprio ou de terceiro. Neste caso, a conduta não poderá ser causada voluntariamente pelo agente, devendo ser imprevisível.

E, o agente também não poderá ter o dever legal de enfrentar o perigo. E, a conduta deverá ser inevitável.

Legitima Defesa, é uma reação a conduta diversa, que ameace direito próprio ou alheio. Também vista como um “contra-ataque”, uma reação motivada por uma ação.

A reação deverá ser humana, não podendo ser animal, e, deverá ser contra uma agressão injusta, atual ou iminente. Neste caso, o instrumento da legitima defesa deverá ser usado para cessar a agressão, portanto, se cessar a agressão, a reação também deverá cessar.

A reação, deverá ser razoável e proporcional.

Estrito Cumprimento do Dever Legal, acontece quando o agente age pela lei. E, mesmo que um terceiro seja prejudicado, o agente não será responsabilizado. Mas, é, claro, que se houver exorbitância por parte do agente, ele responderá pelos excessos/ abuso de autoridade.

Temos também, o Exercício Regular do Direito, em que o direito poderá ser exercido de forma regular e irregular. Sendo regular, dentro das regras, e irregular fora das regras.

Regular, por exemplo, temos um médico fazendo uma cirurgia em que precisará cortar partes do corpo humano. Ou, um esportista batendo em uma luta.

Por fim, cumpre ressaltar, que as excludentes excluem o crime, ou seja, justificará a conduta de acordo com o ordenamento jurídico, extinguindo a criminalidade. Se houver excesso doloso, em regra, teremos uma atenuante genérica. Esses conceitos são obrigatórios para qualquer prova de concurso na área de segurança pública.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.