Estou desempregado, devo continuar contribuindo com o INSS?
É preciso avaliar as consequências de permanecer sem contribuir
Segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 14,7 milhões de desempregados, isso sem considerar os trabalhadores sem registro.
A crise econômica causada principalmente pela pandemia da Covid-19 deixou uma multidão de pessoas fora do mercado de trabalho. Estas precisam lidar, além das questões de seu sustento e de sua família, com a perda de direitos previdenciários.
Muitos desempregados, com receio de não conseguirem se aposentar ou de perder benefícios, se perguntam se devem continuar contribuindo com o INSS, e assim minimizar os danos de sua condição. Será quem está fora de um emprego formal deve contribuir com o INSS? Se sim, de que forma? Vejamos.
Por que é importante contribuir ao INSS?
Celise Beltrão, advogada previdenciária do canal do Youtube Ingrácio Advocacia, ressalta que existe a possibilidade da pessoa desempregada fazer os recolhimentos para o INSS, e em muitos casos, é recomendado faze-lo, tanto para somar o seu tempo de contribuição, como para garantir a sua qualidade de segurado.
Quase todos os benefícios oferecidos pelo INSS são para quem tem qualidade de segurado. E quem pode ser considerado segurado é:
- Quem está trabalhando com carteira assinada;
- Quem está recebendo um benefício previdenciário;
- Quem está no período de graça.
O período de graça é concedido para algumas categorias de segurados, com uma certa quantidade de contribuições.
Quais os tipos de segurados do INSS?
Existem dois principais tipos de segurados do INSS: os obrigatórios e os facultativos.
Segurados obrigatórios
É quem exerce algum tipo de atividade remunerada, e assim, tem a obrigação de fazer o recolhimentos ao INSS. Exemplos deste grupo são os empregados domésticos, contribuintes individuais, micro empreendedores individuais, empregados via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segurados facultativos
São aqueles que possuem mais de 16 anos de idade e não exercem uma atividade remunerada, mas fazem a escolha de contribuir com o INSS, como estudantes, donas de casa, entre outros.
Devemos atentar para a proibição da Previdência Social com segurado ser vinculado a um regime próprio de Previdência Social. Este não pode se filiar ao INSS como segurado facultativo.
Alíquotas de contribuição para segurados facultativos
O facultativo pode escolher contribuir de alguma destas formas:
- Alíquota 20%: pode ser pago sobre o salário mínimo (R$ 1.100,00) ou limitado ao teto máximo (R$ 6.433,57);
- Alíquota 11%: sobre o salário mínimo, os períodos só contarão para a aposentadoria por idade;
- Alíquota 5%: limitada à alguns segurados específicos e famílias de baixa renda, os períodos só contarão para a aposentadoria por idade.
As alíquotas consideram todos os benefícios oferecidos pelo INSS. As contribuições podem ser pagas na forma mensal ou trimestral.
O segurado facultativo goza de seis meses de período de graça, ou seja, pode ficar seis meses sem contribuir com o INSS e continuar mantendo sua qualidade de segurado. Também é permitido fazer contribuições atrasadas por igual período.
É importante que as pessoas que optaram por esse tipo de contribuição fiquem atentas ao pagamento das mensalidades, para que não ocorra atraso superior a seis meses. Isso porque, se o segurado facultativo atrasar o recolhimento da contribuição por mais de seis meses seguidos, ele perderá a qualidade de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.
Quais as regras do segurado facultativo de baixa renda?
Para poder contribuir na modalidade menor de alíquota (5%), as pessoas de baixa renda sem atividade remunerada precisa cumprir os seguintes critérios:
- Não possuir renda própria de nenhum tipo;
- Não exercer atividade remunerada e se dedicar apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Desse modo, quem quer se tornar um segurado facultativo de baixa renda do INSS não pode ter renda com aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte, por exemplo. Nota-se também, que o cálculo da renda familiar não inclui valores recebidos pelo Bolsa Família, caso a família do cidadão faça parte dos beneficiários.
Ademais, a inscrição no CadÚnico deve estar atualizada nos últimos dois anos. Essa inscrição pode ser feita por aqui ou em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Seguro desemprego conta como tempo de contribuição?
Não. Foi emitida uma Medida Proviscaria (MP) com essa possibilidade, mas ela não foi convertida em lei. Então, se algum usuário do seguro desemprego quiser incluir este tempo como contribuição, precisará contribuir como facultativo.
Auxilio doença conta como tempo de contribuição?
Tanto para tempo como para carência, vai contar somente se ele foi intercalado com recolhimentos previdenciários, ou seja, se antes e depois do benefício houver contribuições.
Como fazer a inscrição no INSS?
Para quem nunca trabalhou, é preciso gerar seu número de inscrição do trabalhador (NIT). A solicitação deve ser feita pela internet pelo Meu INSS na aba “Inscrever no INSS” ou pelo telefone 135, tendo em mãos os números de CPF e RG.
O prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
Quem já trabalhou com carteira assinada, já possui seu NIS (número de segurado) anexado à sua carteira de trabalho, e não precisa fazer a inscrição.
Se está tudo certo com o cadastro e foi escolhida a modalidade de alíquota, é preciso gerar a guia GPS e pagar dentro da validade. Essa guia pode ser gerada através do login no Meu INSS, ou você também pode comprar um carnê em uma papelaria. Nesta última opção, será preciso saber o código do regime de alíquota escolhido e realizar corretamente o cálculo para a contribuição.
Benefícios de contribuir como segurado facultativo do INSS
A alíquota de 20% deve ser paga pelo contribuinte que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.
As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
Se, mais tarde, você decidir usar suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter os benefícios abaixo, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.