O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do INSS que são presos em regime fechado ou semiaberto. Esse benefício gera muitas discussões e polêmicas em torno da sua concessão, e por isso é importante entender como ele funciona e quem tem direito a recebê-lo.
É importante que a concessão do benefício seja realizada de forma justa e equilibrada. Assim, evita-se que pessoas que não precisam do auxílio-reclusão o recebam indevidamente. Por isso, há uma proposta positiva de mudanças na lei para garantir que o benefício vá para quem realmente precisa.
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Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o segurado do INSS esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Ademais, ele precisa, ao menos em algum momento da vida laboral, ter contribuído para a Previdência Social. Além disso, os dependentes do segurado também devem preencher os requisitos estabelecidos pela lei.
Os dependentes que têm direito ao benefício são:
É importante ressaltar que, para ter direito ao benefício, os dependentes devem comprovar a dependência financeira em relação ao segurado.
A solicitação requer o seguinte passo a passo:
Entre os documentos necessários, tem-se:
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O valor do auxílio é igual ao salário de benefício do segurado. Ele é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado, a partir de julho de 1994. O valor máximo do benefício é de R$ 1.503,25.
O pagamento é feito diretamente aos dependentes do segurado pelo INSS, desde que os requisitos para a concessão sejam preenchidos. Os depósitos são feitos enquanto o segurado estiver preso em regime fechado ou semiaberto, e é suspenso caso ele fuja, ou seja libertado.
Se o familiar solicitante fez o requerimento dentro de 90 dias depois da prisão, passa a receber o benefício a partir dos dados em que o segurado foi detido. Para filhos com idade de, no máximo, 16 anos, o prazo para fazer o pedido é de até 180 dias. Caso ultrapasse esses prazos, o pagamento não será retroativo, valendo apenas após o dia da solicitação do auxílio.
Se o trabalhador recluso tiver cumprido a pena e um membro da família requerer os atrasados sobre o período, há indeferimento do INSS, baseando-se na lei. Contudo, ocorrem decisões judiciais que reconhecem o período do benefício enquanto o filho é menor. Isso porque um filho menor não pode ser prejudicado caso o pai tenha permanecido preso e saído em seguida.
Para solicitar os atrasados do menor, a mãe tem duas maneiras de prosseguir:
O auxílio-reclusão do INSS gera muitas polêmicas e discussões em torno da sua concessão. Isso porque há casos em que se concede o benefício a dependentes de presos que possuem alto poder aquisitivo. Por esse motivo, o governo tem proposto mudanças na lei para restringir o acesso.
Uma das propostas é a criação de uma carência mínima de 24 contribuições mensais para que os dependentes possam receber o pagamento. Além disso, o governo pretende também estabelecer critérios de renda para que se conceda o benefício apenas a dependentes de segurados que tenham baixa renda.