ESTE ESTADO tem INCENTIVO de DESCONTO na conta de luz
Saiba como pagar menos na fatura de energia elétrica
Você sabia que mais de um milhão e meio de clientes no Brasil têm a chance de evitar o pagamento da fatura de eletricidade? Exatamente isso! A isenção na conta de luz faz parte do plano do Governo Federal, conhecido como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). E embarcando nessa iniciativa, a CEMIG, a empresa responsável pela cobrança da fatura de eletricidade no Estado de Minas Gerais (MG), gradativamente, aumentou o número de clientes inscritos no programa social.
Atualmente, existem mais de 1,4 milhão de famílias beneficiadas pela Tarifa Social em todo o território de Minas Gerais. Em 2022, a CEMIG recebeu quase 700 mil novas famílias registradas na Tarifa Social. Atualmente, a empresa está implementando uma série de iniciativas para incluir e manter a diminuição no pagamento da conta de luz para cerca de 1 milhão de clientes. Dessa forma, é possível obter um desconto de até 65% no valor da fatura de eletricidade.
Quem tem o direito ao desconto feito nos boletos da conta de luz?
Conforme as regras estabelecidas, os requisitos para ser elegível à Tarifa Social são:
- Clientes domiciliares de renda reduzida;
- Famílias cadastradas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal por pessoa inferior à metade do salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários-mínimos para famílias com membros com deficiência que dependam de aparelhos elétricos constantemente ligados.
Como obter o desconto?
Desde 2022, uma lei recente do Governo Federal estabeleceu um acordo de colaboração entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, que agora foi substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), eliminando a necessidade de solicitar o benefício.
Apenas a inscrição no CadÚnico e o cumprimento dos critérios de elegibilidade do programa são suficientes para aguardar a identificação e inclusão na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para ser registrado no CadÚnico, é necessário procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar os seguintes documentos:
- Identidade (RG);
- CPF;
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento (se aplicável);
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência – conta de água ou luz dos últimos três meses.
Como é a distribuição dos descontos na conta de luz?
O desconto na conta de luz é aplicado de forma acumulativa, embora possam ocorrer variações com base em cada faixa de consumo da instalação, respeitando o limite mencionado de 220 kWh. Portanto, é compreendido que quanto menor for o consumo doméstico, menor será o desconto aplicado. Observe!
- Consumo mensal até 30 kWh – desconto de 65%;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – desconto de 40%;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%;
- Consumo acima de 220 kWh – desconto de 0%.
Uma vez que todos esses critérios forem atendidos, o consumidor só precisa entrar em contato com a empresa responsável pela distribuição de energia elétrica na área de residência para solicitar a inclusão no programa e, consequentemente, obter o desconto na fatura de eletricidade.
Entenda como o benefício acontece
Na prática, o benefício de redução na fatura de eletricidade funciona da seguinte maneira:
- Identificação dos consumidores qualificados – O primeiro passo é identificar os consumidores que se enquadram nos critérios para receber o benefício. Isso pode ser realizado por meio de cadastros em programas governamentais de assistência social, como o Bolsa Família, ou por meio da verificação da renda per capita, que deve ser igual ou inferior à metade do salário mínimo;
- Registro no programa – Após a identificação, os consumidores devem se registrar no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário entrar em contato com a empresa distribuidora de energia elétrica responsável pela região e apresentar a documentação exigida para comprovar a qualificação;
- Determinação do desconto – A distribuidora de energia elétrica calculará o desconto a ser aplicado na fatura do consumidor com base na faixa de consumo e na tarifa vigente na região;
- Aplicação do desconto – A partir desse momento, o desconto será aplicado automaticamente na fatura de eletricidade do consumidor, resultando em um valor menor a ser pago pelo consumo de energia elétrica.
Ademais, é fundamental ressaltar que os descontos podem variar de acordo com a faixa de consumo e a tarifa estabelecida na região. Além disso, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e possui diretrizes específicas para cada tipo de consumidor qualificado.