A renda per capita do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) representa um dos desafios para a concessão desse auxílio. É frequente que o pedido seja rejeitado devido à não conformidade com esse critério.
Portanto, é crucial compreender como esse cálculo é realizado, a fim de assegurar que sua renda individual não ultrapasse o limite estabelecido antes de fazer a solicitação do BPC. Além disso, se você já teve uma decisão negativa, é importante verificar se o cálculo foi efetuado de maneira correta.
O que constitui a renda per capita da LOAS?
A renda per capita da LOAS corresponde à renda dividida pelo número de pessoas no grupo familiar. Para se qualificar para o BPC, é necessário comprovar que sua renda individual é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Em outras palavras, de acordo com o salário mínimo atual, o valor da renda per capita para ser elegível ao BPC deve ser limitado a R$ 275,00. Caso o cálculo revele um valor acima desse limite, o benefício será negado.
Agora, no caso de já ser beneficiário do BPC, é importante mencionar que o auxílio pode ser suspenso se houver alteração na renda familiar. Isso ocorre com certa frequência quando o beneficiário atualiza suas informações no CadÚnico (Cadastro Único) e informa que a família está recebendo mais renda ou se houve mudanças no grupo familiar.
Qual é o critério atual para a renda per capita no BPC?
Como explicado anteriormente, o critério para a renda per capita no BPC é de 1/4 do salário mínimo. Entretanto, recentemente houve uma alteração temporária devido à pandemia, aumentando esse critério para 1/2 do salário mínimo. É importante ressaltar que esse aumento na renda só é aplicável a casos especiais, levando em consideração os seguintes motivos, seja de forma combinada ou isoladamente:
- O grau da deficiência;
- A necessidade de assistência de terceiros para a realização de atividades básicas da vida diária;
- Circunstâncias pessoais, ambientais e fatores socioeconômicos e familiares que possam limitar a funcionalidade e a plena participação social do candidato com deficiência ou do idoso;
- Comprometimento do orçamento familiar com despesas de saúde, como tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas com deficiência, que não são fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em resumo, é necessário demonstrar que o caso é excepcional, com despesas significativas com saúde ou uma maior dependência de cuidadores.
Como fazer o cálculo da renda?
O cálculo da renda per capita da LOAS é um procedimento relativamente simples. Para realizá-lo, você precisa somar a renda de todos os membros do grupo familiar, incluindo aqueles que não trabalham, e depois dividir esse valor pelo número total de integrantes da família. Aqui está um exemplo prático:
Suponha uma família composta pelo marido, esposa e um filho de 8 anos. Somente a esposa possui renda, que é de R$ 500,00. Para calcular a renda per capita, você soma a renda da esposa (R$ 500,00) e depois divide pelo número total de integrantes da família (3 pessoas). O cálculo seria: R$ 500,00 ÷ 3 = R$ 166,66.
Além disso, é importante considerar duas informações adicionais:
Quem pode fazer parte do grupo familiar
No contexto da LOAS, nem todos que moram juntos podem ser considerados membros do grupo familiar. Um dos critérios é que as pessoas devem compartilhar a mesma residência. Portanto, familiares que vivem em residências separadas, mesmo que no mesmo terreno, não podem ser considerados como parte do mesmo grupo familiar. As seguintes pessoas podem fazer parte do grupo familiar na LOAS:
- O requerente (você);
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais, madrasta ou padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
É importante observar que irmãos, filhos e enteados devem ser solteiros. Caso essas pessoas mantenham uma união estável, elas não podem ser incluídas no cálculo da renda familiar, mesmo que sejam seus dependentes.
Quais rendas não são consideradas no cálculo da renda per capita
A lei estabelece que determinadas fontes de renda não entram no cálculo da renda per capita. São elas:
- BPC recebido por outro membro da família;
- Aposentadoria ou pensão por morte de 1 salário mínimo;
- Salário de aprendizagem profissional (menor aprendiz);
- Bolsa de estágio supervisionado;
- Pensão de portador da Síndrome de Talidomida;
- Bolsa família;
- Auxílio-emergencial.