ESTAS doenças “SIMPLES” dão DIREITO a ATESTADO e ajuda do INSS - Notícias Concursos

ESTAS doenças “SIMPLES” dão DIREITO a ATESTADO e ajuda do INSS

O auxílio-doença é ofertado para os segurados que, por conta de acidente ou doença, ficam incapacitados temporariamente para executar o trabalho

O INSS tem um tipo de ajuda que oferece para determinados cidadãos, chamado auxílio-doença. Assim, as situações específicas requisitadas pela autarquia concedem atestado e ajuda financeira.

Nesse sentido, algumas doenças bem simples permitem a liberação do benefício e nem todos sabem. Abaixo, veja aqueles que têm direito a ajuda e qual é o valor que comumente é concedido.

Quem possui o direito de receber o auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença é ofertado para os segurados que, por conta de acidente ou doença, ficam incapacitados temporariamente para executar o trabalho. O benefício é essencial para garantir aos trabalhadores uma fonte de renda durante o período de recuperação e não pode praticar as atividades laborais.

O segurado que tem direito ao auxílio-doença é:

  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado facultativo.

Para ter o direito ao auxílio-doença, é preciso cumprir com a carência de 12 meses de contribuições, salvo nos casos de acidente, seja de que tipo for, ou das doenças previstas na lei que isenta o cidadão de tal requisito. Lembrando que, por exemplo, uma gripe comum não permite a nenhum trabalhador receber o auxílio, com exceção se a doença progredir para coisas mais sérias que se enquadre na listagem abaixo.

Doenças simples que desbloqueiam a ajuda

O auxílio-doença é concedido para várias condições de saúde. A seguir estão certas doenças simples que podem garantir esse direito:

  • Doenças cardiovasculares – Infarto, insuficiência cardíaca, hipertensão grave;
  • Doenças respiratórias – DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), asma grave, tuberculose ativa;
  • Transtornos psiquiátricos – Transtorno bipolar, depressão severa, esquizofrenia;
  • Doenças musculoesqueléticas – Osteoartrite grave, artrite reumatoide, hérnia de disco.
  • Doenças neurológicas – Esclerose múltipla, epilepsia, Parkinson;
  • Doença metabólica e endócrina – Diabetes mellitus que tem complicações e hipotireoidismo severo.
  • Câncer – Inclui vários tipos, como o de mama, de próstata, do pulmão, etc.;
  • Doenças parasitárias e infecciosas – AIDS, hanseníase, hepatite B e C;
  • Doenças renais – Síndrome nefrótica e insuficiência renal crônica;
  • Doenças hepáticas: Hepatite crônica e cirrose hepática.

Tais condições são alguns exemplos das doenças que justificam a concessão deste auxílio-doença, mas desde que seja devidamente comprovada através de laudos médicos, com avaliação da perícia médica do INSS.

ESTAS doenças “SIMPLES” dão DIREITO a ATESTADO e ajuda do INSS
O auxílio-doença é ofertado para os segurados que, por conta de acidente ou doença, ficam incapacitados temporariamente para executar o trabalho – Imagem: Canva

Valor do benefício

O valor do auxílio-doença é correspondente à média de salários de contribuição, que é apurada dentro dos últimos meses. Assim, o INSS usa a fórmula considerando os salários maiores para contribuição, o que corresponde a 80% do período contributivo. A ajuda é paga mensalmente, sendo concedida depois do 15º dia do afastamento do trabalho.

Ao longo do período onde o segurado receber o auxílio-doença, não é possível acumular o benefício com demais modalidades de ajuda do INSS, por exemplo, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, caso seja pela mesma causa.

Como fazer a solicitação do auxílio-doença?

Para a solicitação do auxílio-doença, os segurados devem seguir certos passos importantes, como:

  • Agendamento de perícia médica do INSS – O primeiro passo é o agendamento da perícia médica pelo INSS. O agendamento é feito através do número de telefone 135 ou do site Meu INSS;
  • Documentação necessária – Quando chegar o dia agendado da perícia, é preciso levar a documentação médica que comprove a incapacidade de trabalho, como exames, relatórios ou laudos médicos;
  • Perícia médica – No horário agendado, os segurados serão avaliados pelos peritos do INSS, que determinarão se eles têm direito ou não ao benefício.

Acompanhamento e demais informações

Depois de solicitar o auxílio-doença, os segurados devem acompanhar como está o andamento dos processos através dos canais oficiais. Assim, o INSS disponibiliza mais detalhes sobre as informações pertinentes ao benefício, o que inclui possíveis prorrogações, além dos prazos estimados para o retorno ao trabalho.

O auxílio-doença realmente é uma ajuda crucial para trabalhadores que passam por períodos temporários de incapacidade. Ele garante a fonte de renda durante a fase em que o segurado está se recuperando, permitindo que haja a manutenção das obrigações financeiras e do sustento familiar. O INSS, dessa forma, trabalha para que os cidadãos tenham assegurados todos os direitos de maneira justa e eficiente.

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