SAIU! EDITAL CAIXA 2020 abre vagas para nível médio em estágio; vagas em todos os estados

Edital publicado. A Caixa Econômica Federal faz saber aos interessados a abertura de edital de processo seletivo com vagas de estágio

Edital publicado. A Caixa Econômica Federal faz saber aos interessados a abertura de edital de processo seletivo com vagas de estágio para estudantes de ensino médio e técnico em diversas áreas. O concurso vai formar cadastro reserva em estágio para quase todas as regiões do país.

A Caixa abriu oportunidades em estágio para alunos do ensino médio regular e técnico em finanças, secretariado, informática, administração e segurança do trabalho. As vagas são abertas em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE).

Os estagiários vão receber bolsa-auxílio no valor de R$ 400 ou R$ 500, conforme nível de escolaridade. Além disso, haverá benefício de auxílio-transporte de R$ 130 por mês. Os estudantes devem exercer suas funções com jornadas de 20 a 25 horas.

A Caixa Econômica abre vagas de estágio nos estados de São Paulo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Tocantins, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Sergipe, Goiás, Mato Grosso, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Distrito Federal.

Salários e Benefícios do Estágio Caixa 2020

O curso voltado à profissionalização não integrado ao Ensino Médio. A bolsa auxílio será no valor de R$500,00, acrescido de auxílio transporte no valor de R$130,00. Veja a distribuição:

Bolsa auxílio: Nível médio R$ 400,00 (quatrocentos reais) / mensal para jornada de 4h;

Bolsa auxílio: Nível médio R$ 500,00 (quinhentos reais) / mensal para jornada de 5h;

Auxílio transporte: R$ 130,00 (cento e trinta reais) / mensal.

Inscrição

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever no site https://portal.ciee.org.br ou diretamente no link https://bit.ly/2UKd2Wx até o dia 26 de fevereiro.

Sobre

A Caixa atende o Decreto Federal nº 5.598/2005, que determina a todas as empresas de médio e grande porte que contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. No âmbito da Lei da Aprendizagem, Jovem aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa contratante.

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