Estado restabelecerá carga horária de professor vítima de retaliação - Notícias Concursos

Estado restabelecerá carga horária de professor vítima de retaliação

Um professor de Anicuns teve sua carga horária reduzida após ajuizar um processo contra o Estado de Goiás, acarretando em perda salarial.

A juíza da comarca, Lígia Nunes de Paula, ao constatar que houve, de fato, retaliação do ente público contra o docente, a determinou o restabelecimento imediato da quantidade de aulas antes ministradas pelo autor.

No caso de descumprimento da medida, o Estado está sujeito à multa diária de R$ 1 mil.

Retaliação

De acordo com o processo, nos últimos cinco anos, o professor estava acostumado a exercer 40 horas de trabalho semanais na mesma instituição de ensino da rede pública estadual.

No entanto, logo após impetrar ação contra o Governo, foi cortado de aulas, no meio do semestre letivo.

Ao proferir a decisão liminar, a magistrada ponderou que, apesar de a carga horária ser passível de redução pela administração pública, conforme conveniência de aulas, a organização não pode se sujeitar ao desvio de finalidade, que ocorre quando há motivo pessoal, e não pela conveniência do serviço público.

Para a titular de Anicuns verificou que há provas suficientes da probabilidade do professor ser vítima de perseguição.

Motivo pessoal

Não obstante a apresentação dos contracheques, o docente mostrou áudios nos quais uma funcionária da administração da escola comenta que houve ordem interna para a redução da jornada e haveria, ainda, novos possíveis cortes, contra outros professores que também ajuizaram ações.

Com efeito, ao constatar a urgência da situação, a magistrada ressaltou que o autor é um professor que sobrevive de seu salário, e teria seus rendimentos reduzidos repentina e injustificadamente, o que pode comprometer seus compromissos financeiros.

A juíza também frisou que não é admissível que um trabalhador sofra corte de salário apenas por buscar, na justiça, direitos que o Estado de Goiás, caso prezasse pela educação como anunciado por seus gestores, deveria reconhecer espontaneamente.

Fonte: TJGO

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