Uma doença relativamente comum no Brasil e que dá direito a quem tem de receber alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria, é o alcoolismo. Esta é uma condição que acarreta dependência de substância alcoólica, considerada doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
A saber, a OMS define que o consumo desse tipo de substância torna-se nocivo quando ocorrem consequências maléficas na vida do indivíduo, seja em termos de saúde ou no convívio com a sociedade.
Por que o alcoolismo dá direito à aposentadoria e demais auxílios do INSS?
Como citado acima, o alcoolismo é tido como doença, portanto, certos benefícios relacionados à assistência social são concedidos, por exemplo, o auxílio-doença. Outra opção que é concedida é a aposentadoria pela incapacidade temporária, que antigamente era conhecida por aposentadoria por invalidez.
De acordo com informações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a quantidade de indivíduos alcoólatras que se beneficiam do auxílio-doença aumentou em 19,5% no ano de 2023. Mas, é importante ressaltar que cada benefício possui regras próprias, então, não é toda pessoa alcoólatra que tem o direito a receber o auxílio. É preciso que a doença gere incapacidade permanente ou temporária.
Auxílio-doença para o alcoolismo
O auxílio-doença está entre os benefícios concedidos pelo INSS para os indivíduos que estão incapacitados temporariamente de praticar as atividades habituais por conta da doença ou do acidente.
Como, de acordo com a OMS, o alcoolismo é uma doença, oferece o direito a esse benefício. Mas, é necessário que a pessoa preencha outros critérios para elegibilidade, sendo preciso que a condição apresentada cause a incapacidade do beneficiário.
Assim, entre os requisitos do auxílio-doença, se encontram:
- Permanecer temporariamente afastado das atividades laborais por, no mínimo, 15 dias;
- Comprovar uma condição de saúde impeditiva através de análise médica;
- Ser contribuinte do INSS na qualidade de segurado;
- Ser um segurado, tendo contribuído por 12 meses.
Nesse sentido, destaca-se a exceção da regra de 12 meses de contribuições para doenças graves, por exemplo, câncer, esclerose, doença de Parkinson, entre outras.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é uma das aposentadorias que o INSS oferece para quem está incapacitado permanentemente para práticas de atividades habituais. É importante frisar que o auxílio-doença, sendo temporário, tem condições de se renovar, não tendo limite na quantidade de vezes.
Mas, quando a incapacidade se torna permanente, uma opção mais assertiva é a aposentadoria por invalidez, válida para o alcoolismo. No entanto, citando novamente que no caso do alcoolismo, é necessário causar incapacidade permanente.
Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são:
- Incapacidade permanente comprovada pela análise médica;
- Ter a qualidade de segurado, contribuído por, no mínimo, 12 meses;
- Assim como com o auxílio-doença, existe a exceção do período da contribuição para doenças graves.
Doenças aceitas pelo INSS
O INSS disponibiliza uma listagem de doenças que permitem que o beneficiário fique isento do período de carência, válido para os dois benefícios, sendo:
- Cardiopatia grave;
- Acidente vascular agudo;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Contaminação pela radiação, com a análise de médicos especializados;
- Hanseníase;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Neoplasia maligna;
- Doença de Paget no estado avançado (osteíte deformante);
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- AIDS;
- Transtorno mental de forma grave com curso de alienação mental.
Como solicitar?
Tanto a aposentadoria como o auxílio-doença são oferecidos pela Previdência Social e têm condições de serem solicitados através do site oficial ou do app do Meu INSS, que está disponível para os sistemas Android e iOS. Dá para ligar também para a Central de Atendimento no número 135, bem como procurar uma APS (Agência da Previdência Social) mais próxima.