A epilepsia é um distúrbio do sistema nervoso resultante de alterações na atividade cerebral. Isso pode levar a sintomas como episódios de convulsões, movimentos corporais descontrolados, mudanças na percepção sensorial e perda de consciência. Essa condição afeta qualquer pessoa e tem várias causas possíveis, o que concede o direito a um benefício do INSS.
Em se tratando dos direitos previdenciários, vale ressaltar que a epilepsia, devido à sua natureza incapacitante, pode tornar uma pessoa inelegível para realizar suas atividades de trabalho habituais. Nesse caso, é possível buscar um benefício do INSS por incapacidade.
Um pouco mais sobre a epilepsia
Os sintomas mais comuns associados à epilepsia incluem:
- Um olhar fixo e distante;
- Confusão mental;
- Sensações anormais nos membros;
- Distúrbios no paladar ou olfato;
- Movimentos súbitos e incontroláveis dos membros;
- Tremores;
- Rigidez muscular;
- Contrações musculares que podem levar a mordidas na língua;
- Incontinência urinária;
- Perda de consciência.
A epilepsia pode ser classificada em dois tipos principais:
- Epilepsia focal: caracteriza-se por convulsões que têm origem em uma parte específica do cérebro.
- Epilepsia generalizada: caracteriza-se por convulsões que afetam todo o cérebro, envolvendo áreas de atividade elétrica anormal.
O tratamento para a epilepsia geralmente envolve a prescrição de medicamentos anticonvulsivantes, como carbamazepina ou fenobarbital, para controlar a atividade cerebral e prevenir futuras crises convulsivas.
Em relação ao benefício do INSS, o que o cidadão tem direito?
Existem dois principais tipos de benefício do INSS de incapacidade disponíveis:
- Auxílio-doença: concedido a segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar.
- Aposentadoria por invalidez: destinada a segurados do INSS que estão totalmente e permanentemente incapacitados para o trabalho.
A distinção fundamental entre esses dois benefícios reside na natureza da incapacidade. A aposentadoria por invalidez é direcionada a casos de incapacidade permanente, enquanto o auxílio-doença é concedido para situações de incapacidade temporária.
Para solicitar tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez, é necessário atender a determinados requisitos, incluindo:
- Carência (um número mínimo de contribuições mensais para a Previdência Social);
- Manutenção da qualidade de segurado, que implica estar em dia com as contribuições previdenciárias ou dentro do período de graça estabelecido por lei.
É importante consultar o INSS ou um profissional especializado para entender melhor os procedimentos e requisitos específicos para cada tipo de benefício.
Incapacidade temporária
Este benefício é destinado a situações em que o segurado se encontra temporariamente impossibilitado de realizar suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos. É uma medida de apoio para trabalhadores que enfrentam uma incapacidade temporária, impedindo-os de trabalhar.
A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por meio de uma perícia médica conduzida pela Previdência Social. Essa avaliação é essencial para determinar a extensão e a natureza da incapacidade.
Aposentadoria por invalidez
Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, aplicam-se requisitos semelhantes ao auxílio-doença. Contudo, inclui a necessidade de carência, que implica um mínimo de 12 contribuições mensais, bem como a manutenção da qualidade de segurado. Isso quer dizer que ele precisa estar contribuindo para o INSS quando a doença ou acidente que causa a incapacidade ocorre, ou estar dentro do período de graça estabelecido por lei.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado está permanentemente incapacitado para desempenhar qualquer tipo de trabalho. Dessa forma, não existe possibilidade de reabilitação profissional em outras áreas.
Avaliação da incapacidade pela perícia médica do INSS
A avaliação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS é um procedimento obrigatório e crucial. Essa avaliação é realizada por um profissional de saúde qualificado da autarquia e pode acontecer em agências da Previdência Social ou em locais designados para esse fim.
Durante a perícia, o médico perito examina os documentos fornecidos pelo segurado, realiza exames clínicos e testes pertinentes à condição do paciente. Além disso, o perito pode solicitar informações adicionais ou documentos para embasar sua avaliação.
Existem várias formas de perícia, como a perícia hospitalar, domiciliar ou realizada em outro local específico, dependendo das necessidades do segurado e da natureza de sua incapacidade. Em algumas situações, a perícia pode ser realizada por meio de análise documental, dispensando a necessidade da presença física do segurado.
Para se submeter à perícia do INSS, é essencial agendar um horário e comparecer no dia e hora agendados com todos os documentos relevantes. Além disso, é recomendável estar preparado para responder de maneira precisa e detalhada às perguntas do médico perito, a fim de fornecer as informações necessárias para uma avaliação adequada de sua condição de saúde.