Está com nome negativado na praça? Veja como regularizar o seu CPF - Notícias Concursos

Está com nome negativado na praça? Veja como regularizar o seu CPF

Com o acúmulo de dívidas, o cidadão acaba ficando com o “nome sujo” nos órgãos de proteção ao crédito, sendo impedido de realizar uma série de operações financeiras, como contratar empréstimos, financiamentos, entre outros.

Veja como regularizar o seu CPF a seguir!

Como verificar se estou com o nome sujo?

São três as entidades principais que cadastram os consumidores que estão com o nome sujo, sendo a Serasa, Boa Vista SCPC e o SPC Brasil. Cada uma delas possui informações de determinadas empresas, neste sentido, a consulta deve ser realizada em todos os canais disponíveis.

Serasa

  • Pelo site da Serasa;
  • Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
  • Por telefone, pelo número 0800 591 1222.

Boa Vista SCPC

  • Pelo site do Boa Vista SCPC;
  • Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

SPC Brasil

  • Pelo site do SPC Brasil;
  • Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

Como limpar o meu nome?

De forma prática, para limpar o nome e tirar a restrição do CPF o consumidor deverá pagar a dívida em aberto que o colocou nesta situação. O pagamento pode ser realizado mediante a um acordo com a empresa em que está inadimplente ou somente com a quitação da dívida de forma direta.

Entretanto, antes de qualquer coisa o cidadão deve verificar se, de fato, possui valores em abertos, tendo em vista que criminosos podem enviar mensagens de má fé informando inadimplência em alguma instituição ou estabelecimento. Portanto, certifique-se de estar ou não devendo antes de efetuar qualquer pagamento.

Prescrição da dívida

Outra maneira de retirar o nome do registro dos órgãos de proteção ao crédito, é aguardar o término do prazo para prescrição da dívida. Após o encerramento nenhuma cobrança poderá ser realizada, lembrando que o prazo varia segundo o tipo da dívida.

Normalmente, os prazos de prescrição das dívidas dos consumidores são de:

  • 3 anos: para notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis de imóveis, entre outros;
  • 5 anos: para impostos como IPTU, IPVA, IR, multas de trânsito, contas de consumo comum (água, luz e telefone), entre outros.

Desse modo, uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada. Diante disso, o consumidor pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito.

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