Quando uma pessoa está com dívida em aberto, uma das maiores ameaças é acabar caindo na armadilha dos juros abusivos. O pagamento dessas dívidas também pode ser bastante estressante, pois os métodos de cobrança por parte de uma boa parte das instituições financeiras pode ser considerado abusivo.
E por maior que seja o valor da dívida, todo indivíduo tem direitos que merecem serem respeitados. Um deles é que toda pessoa tem o direito de ser avisada sobre as suas dívidas, antes de que ele seja considerado inadimplente por uma empresa.
Muitas vezes acaba que o consumidor toma conhecimento das dívidas antes mesmo de ser considerado inadimplente. Todo consumidor tem direito de saber da dívida no período de pelo menos 10 a 15 dias com antecedência. Não é permitido que o consumidor saiba da dívida apenas quando ela já acumulou as dívidas.
Consumidor tem o direito de saber sobre as dívidas por qualquer canal de comunicação
Uma outra situação que é bastante comum e que também não pode ser permitida, é de que o consumidor só possa ser informado da dívida formalmente. A exposição é necessária e pode ser feita através de qualquer comunicação, até mesmo realizando uma ligação para o telefone da pessoa que está com dívidas em aberto.
Outro detalhe que de nenhuma maneira pode acontecer é expor o indivíduo ao ridículo. Uma empresa de cobrança não tem o direito de ligar diversas vezes para o endividado ou ameaçar de leiloar os bens.
É habitual que muitas empresas se aproveitem da falta de conhecimento dos consumidores, porém muitas vezes acaba sendo desobedecido por diversas empresas de cobrança.
Exposição do ridículo também não pode acontecer em público
O mesmo também não pode acontecer em público. Um exemplo é de um aluno que tenha deixado de pagar a mensalidade da Universidade, sendo que em nenhuma hipótese, ele pode ser chamado no meio de uma aula para ser cobrado.
Esse detalhe também vale para outros serviços e setores. Se uma empresa de cobrança operar de forma indevida, a multa para ela pode chegar até R$ 10 milhões, caso o cliente obtenha ganho em um processo.
Cobranças devem ter dia e hora para serem quitadas
A empresa não pode utilizar de horários inoportunos para realizar uma chamada cobrando a dívida. Muitas vezes a empresa de cobrança realiza ligações para a pessoa que está com dívidas em aberto nos finais de semana, o que não é permitido.
Os horários permitidos também podem variar de acordo com o estado onde a pessoa está, sendo que a cobrança por telefone só pode ocorrer em horário comercial. Para o estado de São Paulo, as cobranças só podem ser feitas das 8h às 20h.
E por fim, por mais constrangedor que seja para a empresa entrar em contato com o consumidor para a cobrança de dívidas, de nenhuma maneira poderá ser feita utilizando-se de um terceiro, como um familiar ou amigos do conhecido. E para o consumidor sempre existe a possibilidade de recorrer da cobrança.