Está chegando a hora: consulta ao 4º lote da restituição do IR será liberada nesta semana; veja detalhes

Está chegando a hora: consulta ao 4º lote da restituição do IR será liberada nesta semana; veja detalhes

Receita Federal indica que vai liberar ainda nesta semana a consulta ao 4º lote da restituição do Imposto de Renda. Veja detalhes

A espera está chegando ao fim. De acordo com as informações oficiais, a Receita Federal deverá liberar até o próximo dia 23 de agosto a consulta ao 4º, e penúltimo lote, da restituição do Imposto de Renda de pessoas físicas para este ano de 2024.

Os pagamentos oficiais do 4º lote da restituição estão marcados oficialmente para o próximo dia 30 desse mês. Como de costume, é natural que o Fisco libere a consulta aos dados uma semana antes da data oficial da liberação. Por essa lógica, a verificação estará disponível a partir da sexta-feira (23). 

A consulta ao 4º lote da restituição

De acordo com a Receita Federal, na próxima sexta-feira (23), todos os contribuintes que declararam o Imposto de Renda nesse ano de 2024 poderão conferir se serão selecionados para o 4º lote da restituição deste ano.

A consulta, aliás, também poderá ser feita pelos cidadãos que entregaram o imposto de renda em anos anteriores e que conseguiram realizar as suas obrigações fiscais desde então. Estamos falando de cidadãos que voltaram a ter direito a receber uma restituição.

Para saber se você está entre os selecionados para o 4º lote, basta seguir os passos abaixo:

  • Entre no site de consulta da restituição do IR;
  • Informe o número do CPF e a data de nascimento;
  • Em “Exercício”, selecione 2024;
  • Clique na captcha “Sou humano” e clique em consultar.

Como dito, no entanto, as informações do 4º lote só serão liberadas a partir do próximo dia 23 de agosto.

Está chegando a hora: consulta ao 4º lote da restituição do IR será liberada nesta semana; veja detalhes
Consulta estará aberta a partir desta semana. Imagem: Reprodução

Quem terá prioridade na restituição?

Assim como ocorreu nos pagamentos dos três primeiros lotes, a Receita Federal deverá aplicar uma regra de prioridade para alguns grupos sociais. Por lei, esses determinados grupos precisam receber o saldo em suas contas de maneira prioritária.

Em agosto, terão prioridade no processo de recebimento do 4º lote da restituição as seguintes pessoas:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida;
  • Demais contribuintes.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

O prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024 terminou no próximo dia 31 de maio. Mas nem todo mundo precisa realizar este processo de declaração. De acordo com informações da Receita Federal, precisa declarar o IR neste ano, o brasileiro que:

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
    tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Quem não declarou o imposto de renda dentro do prazo exigido, ainda pode realizar a declaração normalmente. Contudo, será preciso pagar uma multa equivalente ao imposto devido.

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