Atualmente, há inúmeras pessoas que estão em busca de diferentes métodos para manter suas finanças equilibradas. Assim, podem garantir a segurança alimentar de suas famílias. É evidente que algumas delas estão enfrentando situações mais difíceis do que outras. Por isso, o governo criou uma lei que oferece R$ 1320 para quem se encaixa na questão da vulnerabilidade social.
Especialmente aqueles que não conseguem ingressar no mercado de trabalho, têm a necessidade de um suporte governamental. Assim, foi instituída a legislação que assegura exatamente esse tipo de remuneração mínima, a qual teve um aumento em 2023. Se você está curioso para saber quem e como ter direito aos R$ 1320, continue conosco na leitura.
O que é o LOAS
Antes de tudo, é importante ressaltar que muitos especialistas afirmam que essa lei desempenha um papel fundamental ao auxiliar aqueles em situação de grande vulnerabilidade. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é a responsável por um dos benefícios sociais mais significativos do Governo Federal.
Sua criação remonta a 1993, mas ao longo do tempo sofreu algumas modificações. Até hoje, porém, é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que realiza o pagamento, garantido pelo artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
No entanto, estamos nos referindo a uma legislação que garante um benefício que vai além dos mais comuns solicitados ao INSS. Isso ocorre porque essa remuneração não é de natureza previdenciária, mas sim de cunho assistencial.
Auxílio de R$ 1.320 pelo INSS
É o LOAS que assegura o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse é precisamente um pagamento destinado a possibilitar a subsistência de indivíduos que não contam com o suporte de suas famílias.
Em outras palavras, trata-se de uma remuneração equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1320, concedida àqueles que comprovam incapacidade de ingressar no mercado de trabalho e não têm familiares aptos a prestar auxílio. Por exemplo, idosos que necessitam de auxílio para atividades básicas estão entre o público-alvo. Conforme informações do Portal da Transparência, atualmente cerca de 5 milhões de pessoas estão recebendo essa assistência no Brasil.
BPC não é aposentadoria
Por último, é importante salientar que algumas pessoas erroneamente chamam o BPC/LOAS de aposentadoria. Isso não é verdade. Como mencionado anteriormente, trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário.
Cabe ressaltar que têm direito a receber o BPC pelo LOAS:
- Indivíduos idosos devem ter 65 anos de idade ou mais;
- Pessoas com deficiência, independentemente da idade;
- É necessário ser brasileiro, nato ou naturalizado; a lei também estabelece o pagamento para pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovem residência no Brasil;
- A renda per capita do grupo familiar para ser elegível ao BPC deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Os interessados devem manter as informações atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico) nos últimos dois anos;
- Por fim, não é possível acumular o BPC com outro benefício da Seguridade Social (como pensão, seguro-desemprego ou aposentadoria) ou de outro regime.
Importante destacar, no entanto, que o benefício pode ser complementado com assistência médica ou pensões especiais de natureza compensatória.
Tarifa Social de Energia Elétrica é liberada para BPC
Beneficiários do programa BPC (Benefício de Prestação Continuada) no Brasil têm direito a descontos na conta de luz por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Em 2023, quem recebe o benefício estará automaticamente inscrito para receber o desconto. O valor depende da quantidade de eletricidade consumida por mês, conforme segue:
- Consumo de até 30 kWh/mês – 65% de desconto;
- De 31 a 100 kWh/mês – 40% de desconto;
- De 101 a 220 kWh/mês – 10% de desconto.
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica visa oferecer descontos em energia elétrica para famílias de baixa renda, inclusive aquelas inscritas no programa BPC.