Na última quinta-feira, dia 15 de dezembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma decisão relevante no que tange a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
eSocial: termina amanhã (20) o prazo para a entrega da DCTFWeb
Segundo destaca a divulgação oficial, por meio da Portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração de novembro de 2022. Assim sendo, o documento pode ser apresentado até o dia 20 de dezembro de 2022, ou seja, até a data seguinte a esta publicação.
Sobre a alteração do prazo oficial
É importante ressaltar que o prazo inicial do envio é 15 de dezembro, sendo assim, os 5 dias a mais que foram cedidos para a realização da transmissão, anulam qualquer penalidade, desde que a apresentação dos dados ocorra até o dia 20, conforme citado anteriormente.
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o prazo oficial foi modificado por conta de instabilidades no sistema. O prazo original é até o dia 15 do mês subsequente, contudo, houve a necessidade de modificar esse processo.
Instabilidades foram informadas pelas entidades de classes
As entidades de classes do setor contábil, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) e a Ibracon (Instituto Brasileiro do Concreto) reportam à Receita Federal do Brasil (RFB) instabilidades no sistema do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
As informações foram analisadas pela Receita Federal do Brasil
Ao averiguar as informações oriundas das entidades, a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu prorrogar o prazo, a fim de não prejudicar as empresas no que tange aos envios das informações à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Segundo as informações oficiais, as inconsistências foram validadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e a prorrogação do prazo foi oficializada.
Sobre o eSocial
É importante ressaltar que os envios das informações ao sistema Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma obrigatoriedade de todas as empresas, considerando que o eSocial é um sistema que centraliza as informações, objetivando facilitar a rotina das empresas, bem como facilitar a administração dos órgãos públicos quanto às obrigações fiscais das organizações.