O eSocial está suspenso? Só para implantação do Grupo 3 e SST - Notícias Concursos

O eSocial está suspenso? Só para implantação do Grupo 3 e SST

Foram suspensas as implantações que entrariam em vigor neste momento, mas os envios que já são feitos devem continuar ocorrendo normalmente.

Uma determinação da Secretaria de Previdência e Trabalho e da Receita Federal suspendeu a implantação do eSocial a partir de ontem, 04 de setembro de 2020, conforme consta no Diário Oficial da União. Leia a nota no final deste artigo!

Impacto direto

O impacto direto dessa decisão está nas empresas do terceiro grupo, e demais empresas que começariam a enviar os dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Foi apenas uma prorrogação do e-Social 

Não se trata do cancelamento dos envios ou da ferramenta.

Aproveite esse momento para rever processos de envios do eSocial, para quando for implantar as próximas fases na sua empresa, esteja tudo em dia.

  • A nota  oficial  na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

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