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eSocial: regra de validação para fechamento da folha de pagamento

A regra de validação do eSocial para o fechamento da folha gera muitas dúvidas para os responsáveis pelos envios. Confira!

A regra de validação do eSocial para o fechamento da folha gera muitas dúvidas para os profissionais responsáveis pelos envios. Sendo assim, veja as regras do eSocial para o fechamento da folha de pagamento, conforme informações oficiais. Conforme informações oficiais, para aceitação do evento de fechamento, efetuar as seguintes verificações:

eSocial: regra de validação para fechamento da folha de pagamento

Conforme as regras de validação do eSocial, não deve existir evento de Registro Preliminar (S-2190) sem o correspondente evento de Admissão (S-2200) ou TSVE – Início (S-2300) cujo mês/ano da “data de admissão” ou da “data de início” seja anterior ou igual ao período de apuração da folha de pagamento.

Em caso de não existência, deve ser gerado um “alerta” para o empregador (ou seja, embora a situação seja irregular, não há impedimento para o fechamento dos eventos periódicos), informa o sistema do eSocial.

Validação da integridade entre os eventos

De acordo com o eSocial, para validar a integridade entre os eventos de remuneração recepcionados e os empregados e agentes públicos “ativos” do Registro de Eventos Trabalhistas – RET, da seguinte forma:

Todos os trabalhadores admitidos (S-2190 ou S-2200) em período igual ou anterior ao período de apuração que não estejam desligados ou cujo desligamento ou baixa judicial seja posterior ao período de apuração devem possuir o respectivo evento de remuneração (S-1200, S-1202 ou S-2299 para trabalhadores com {tpRegTrab} = [1] e S-1200 ou S- 1202 para trabalhadores com {tpRegTrab} = [2]) já encaminhado para o mesmo período de apuração, exceto:

Exceções

  • – se o trabalhador estiver afastado durante todo o período de apuração em um dos seguintes códigos de afastamento [03, 05, 06, 07, 11, 12, 13, 21, 23, 25, 27, 28, 30, 31, 36, 37]; ou
  • – se o trabalhador estiver afastado durante todo o período de apuração pelo código de motivo de afastamento [14] com {infOnus} = [2], ou cedido/em exercício em outro órgão durante todo o período de apuração com {respRemun} = [N]); ou
  • – se o trabalhador estiver afastado durante todo o período de apuração pelo código de motivo de afastamento [24] com {infOnusRemun} = [2]; ou
  • – se o trabalhador estiver afastado durante todo o período de apuração pelo código de motivo de afastamento [22] com {indRemunCargo} = [N] ou não existente; ou
  • – se o código da categoria do trabalhador for igual a [111, 310] em todo o período de apuração; ou
  • – se, para trabalhador admitido com {tpAdmissao} = [2, 3, 4, 5, 6] ou {tpProv} = [5, 8, 10], o período de apuração for menor que o mês/ano informado no campo {sucessaoVinc/dtTransf}, {transfDom/dtTransf} ou {mudancaCPF/dtAltCPF}, todos do S-2200; ou
  • – se {indApuracao} = [2] e o código da categoria do trabalhador for igual a [107, 108] em todo o ano; ou
  • – se o período de apuração for posterior ao mês/ano da data de desligamento (informada em S-2200 ou S-2299) e anterior ao mês/ano da data do efetivo retorno (informada em S-2298), no caso de empregado reintegrado; ou – se {perApur} < [2022-04] e o trabalhador estiver amparado por Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ({tpRegPrev} = [2] no RET) em todo o período de apuração; ou
  • – se, para o trabalhador admitido com {indAdmissao} = [3] ou desligado com o campo {nrProcTrab} informado, o período de apuração estiver compreendido entre {compIni} e {compFim} do evento S-2500 (caso esse evento tenha sido informado).

Atente-se ao sinal de alerta do sistema

Em caso de não existência do evento de remuneração para o período de apuração e não se tratando das exceções acima listadas, deve ser gerado um “alerta” para o empregador (ou seja, embora a situação seja irregular, não há impedimento para o fechamento dos eventos periódicos).

Para o fechamento da folha de pessoa física em que todos os trabalhadores de código de categoria [104] tenham remuneração enviada, não deve haver eventos de Remuneração RGPS (S-1200) para trabalhadores com código de categoria diferente de [104] em período de apuração anterior ao início da respectiva obrigatoriedade dos eventos periódicos.

Benefícios

Todos os benefícios com início igual ou anterior ao período de apuração que não estejam cessados (inclusive benefícios reativados em mês/ano igual ou anterior ao período de apuração) ou cujo término seja posterior ao período de apuração devem possuir o evento S-1207 encaminhado para o mesmo período de apuração, exceto:

– se o período de apuração for menor que o mês/ano do campo {dtPublic} do S-2410, caso seja informado; ou

– se, para benefício com {indSitBenef} = [2, 3], o período de apuração for menor que o mês/ano informado no campo {dtTransf} ou {dtAltCPF}, respectivamente, do S-2410.

Suspensão e TSVE

Em caso de benefício ativo no período de apuração sem o correspondente evento S-1207 (inclusive se o período de apuração for posterior à cessação do benefício e anterior a sua reativação, caso existente), retornar “alerta”. Retornar “alerta” específico no caso de benefício ativo suspenso (S-2416 com o campo {indSuspensao} = [S]) em todo o período de apuração e sem o correspondente evento S-1207.

Existindo um ou mais trabalhadores “TSVE” ativos (S-2190 ou S-2300) no período de apuração mensal da folha de pagamento ({indApuracao} = [1]) e para os quais não tenha sido enviado o respectivo evento de remuneração, o evento de fechamento é aceito como válido, no entanto, são gerados “alertas” contendo o CPF, código de categoria e matrícula dos trabalhadores para os quais não foi prestada a informação de remuneração, informa o documento oficial do eSocial. 

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