eSocial: opções para realizar o envio de informações
Para enviar as informações ao eSocial, o declarante gera um arquivo eletrônico, contendo as informações. Saiba mais detalhes!
Envio de informações ao eSocial
Conforme informa o MOS, para enviar as informações ao eSocial, o declarante gera um arquivo eletrônico, no formato XML, contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Sendo assim, este arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao declarante.
Sobre a validação e a transmissão dos arquivos
O MOS ressalta que o eSocial não funciona por meio de um Programa offline Gerador de Declaração – PGD ou Validador e Assinador – PVA, ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do declarante que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.
Como gerar e enviar arquivos?
Conforme informa o MOS, o arquivo pode ser gerado e enviado por diversos caminhos (procEmi). Para os declarantes em geral, os mais comuns são:
- a) Pelo sistema de propriedade do declarante ou contratado de terceiros, assinado digitalmente (obrigatoriamente com utilização de certificado digital) e transmitido ao eSocial por meio de WS-Webservice, recebendo um recibo de entrega (comprovante). Esse caminho é o que consta nos leiautes como procEmi = 1.
Portal eSocial
- b) Diretamente no Portal do eSocial na internet – https://www.gov.br/esocial/, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para os dispensados de ter esse certificado, o código de acesso. Nos leiautes esse caminho consta como procEmi = 3, ressalta o MOS.
Os demais caminhos de geração e envio dos arquivos são citados nos leiautes com os seguintes códigos de procEmi:
Aplicativo governamental – Simplificado Pessoa Física
O MOS ressalta que outra opção é o aplicativo disponibilizado aos empregadores domésticos e segurados especiais. Esse aplicativo, além de gerar e enviar os arquivos, também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de guias de recolhimento. Para o segurado especial, o aplicativo também permite a informação acerca da comercialização da sua produção rural.
Aplicativo governamental – Simplificado Pessoa Jurídica
Assim sendo, o aplicativo simplificado para a pessoa jurídica é outra opção viável. O MOS informa que o aplicativo disponibilizado às Microempresas e Microempreendedores individuais, além de gerar e enviar os arquivos, também facilita o gerenciamento de empregados, define o MOS.