eSocial: grupo 4 e as fases da implantação para os órgãos públicos - Notícias Concursos

eSocial: grupo 4 e as fases da implantação para os órgãos públicos

A implementação do eSocial para os órgãos públicos ocorre de forma progressiva em obediência ao cronograma. Confira mais detalhes!

Conforme divulgado pelo portal do eSocial, no mês julho de 2021, a implantação do eSocial para os Órgãos Públicos está ocorrendo com sucesso, dentro do esperado, de acordo com o cronograma de implantação.

eSocial: fases da implantação para os Órgãos Públicos

De acordo com as informações oficiais do portal do Governo Federal, o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Sendo assim, essa é uma obrigatoriedade de todas as empresas e as informações devem ser enviadas de acordo com o cronograma oficial.

Implantado o eSocial para os Órgãos Públicos – grupo 4

Dessa forma, com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 76/2020, e recentemente com a  Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, consolidou o seguinte cronograma faseado de implantação do eSocial, estabelecendo os seguintes prazos: 

A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases: 

  • 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial; 
  • 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST); 
  • 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e 
  • 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST. 

Confira abaixo cronograma do eSocial para o 4º grupo: 

1ª fase- eventos de tabela 

Envio das informações das tabelas: S-1000 (dados do órgão público); S-1005 (dados das entidades do órgão público); S-1010 (rubricas); S-1020 (lotações tributárias); S-1070 (processos judiciais). 

2º fase – eventos não periódicos

Envio dos eventos S-2190 a S-2420 do leiaute do sistema, exceto os eventos relativos à SST. Atenção: nessa fase será o período do envio da carga inicial tanto dos servidores ativos quanto os aposentados e pensionistas do RPPS.  

3ª fase – eventos periódicos

Envio das informações dos eventos periódicos – S-1200 (folha de pagamento do RGPS; S-1202 (folha de pagamento dos RPPS); S-1207 (folha de pagamento dos beneficiários); S-1298 (reabertura da folha) e S-1299 fechamento da folha.

4ª fase – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST

Envio das informações dos eventos S-2210; S-2220 e S-2240 do leiaute do sistema. De acordo com informações do portal do eSocial, no primeiro dia de implantação muitos Entes Públicos enviaram com sucesso seus primeiros eventos para o Ambiente Nacional do eSocial.

O o órgão responsável pela regulamentação das normas da SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, essa regulamentação é responsabilidade do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).

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