eSocial – Obrigação acessória
O eSocial é uma obrigação acessória que objetiva substituir outras obrigações.Sendo assim, foi faseado para que a sua implantação ocorra de forma planejada.
Assim sendo, esse faseamento está em vigor desde 2018. Portanto, é natural que praticamente todas as empresas estejam enviando o eSocial.
Substituição de 15 obrigações trabalhistas
O eSocial promete reduzir custos e tempo da área contábil na hora de executar 15 obrigações trabalhistas. Sendo assim, são obrigações fiscais e previdenciárias.
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões, bem como demissões de empregados sob o regime da CLT
- Folha de pagamento
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
MEI – Envio do eSocial
O envio do eSocial no caso do MEI é um pouco diferenciado, uma vez que há um envio especifico.
O MEI pode fazer os envios através da aplicação WEB, bem como o envio é feito de forma simplificada.
Portanto, é uma obrigação legal de todas as empresas, por isso a empresa precisa analisar as datas de obrigatoriedades e o grupo a qual pertence.
Confira os detalhes de cada situação
Entretanto, fizemos uma série detalhada de artigos sobre o eSocial pode conferir:
E esse tal de eSocial? – Saiba qual o objetivo do eSocial – Parte 1
E esse tal de eSocial? – Como o MEI deve proceder quanto aos envios das informações? – Parte 2
E esse tal de eSocial? – Qual é a ferramenta mais adequada para o meu caso? – Parte 3
E esse tal de eSocial? – A qual grupo eu pertenço? – Parte 4
Estado de calamidade pública
Por conta da pandemia o eSocial adiou o envio dos eventos do grupo 3 (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF. Bem como, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico).
Uma vez que esse grupo iniciaria os envios dos eventos periódicos em setembro de 2020.
Todavia, ainda houve o adiantamento dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), que entraria em obrigatoriedade na mesma data. No entanto, falamos sobre esse adiamento do grupo 3 e SST.
Atente-se às atualizações do Governo
Entretanto, as próximas fases do eSocial estão programadas para 01/2021. Confira o calendário oficial.
Sendo assim, é importante lembrar que os envios devem ser feitos normalmente. Bem como deve acompanhar as atualizações, uma vez que as mudanças nos calendários eSocial podem ocorrer a qualquer momento.