eSocial – Eventos Periódicos e Não Periódicos
Obrigação fiscal para todas as empresas
O eSocial é uma obrigação fiscal das empresas de todos os portes e segmentos. Por isso, é muito importante que as empresas se atentem às atualizações. Os eventos do eSocial são divididos em periódicos e não periódicos.
Sendo assim, são os eventos não periódicos são eventos que se referem aos acontecimentos que ocorrem em datas não fixadas. Dessa forma, são situações relacionadas aos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Os Eventos Não-Periódicos são os seguintes
- S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
- S-2230 – Afastamento Temporário
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
- S-2250 – Aviso Prévio
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
- S-2298 – Reintegração
- S-2299 – Desligamento
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
- S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
- S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
- S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
- S-3000 – Exclusão de eventos
- S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador
- S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
- S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
- S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
- S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
- S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
Eventos periódicos se referem aos acontecimentos fixos
Os eventos periódicos do eSocial se referem aos acontecimentos fixos, ou seja, os envios que devem ser enviados mensalmente, como as informações referentes à folha de pagamentos, por exemplo.
Os Eventos Periódicos são os seguintes
- S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social
- S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (Refere-se ao envio de informação sobre o Imposto de Renda).
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
- S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
- S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Os envios dos eventos periódicos devem ser feitos em suas respectivas datas. Entretanto, para que a empresa possa enviar o fechamento mensal, os eventos não periódicos precisam ser enviados anteriormente ao fechamento mensal.
Importante que as empresas se atualizem quanto às possíveis mudanças no eSocial, acompanhando o site oficial do governo. Visto que diversas mudanças já ocorreram no sistema, desde o seu surgimento.