Indicação de requisitos para envio dos eventos do eSocial
Os eventos do eSocial devem ser transmitidos com estrita observância da forma e condições impostas pelos leiautes de cada evento e há um encadeamento entre os eventos, tornando necessária a observância de uma ordem cronológica para o seu envio, de acordo com o MOS.
Por exemplo, um evento de admissão de um trabalhador não pode ser enviado antes de pelo menos um evento de tabela de estabelecimentos, pois no evento de admissão deve ser referenciado um estabelecimento como local de trabalho do empregado.
Preenchimento geral dos campos com data
Dessa forma, conforme informa o MOS, como regra, nas situações em que não houver indicação expressa do formato do campo data, esta deve ser registrada no formato: AAAA-MM-DD.
No caso de “competência” (Indicativo de período de referência: 1 – Folha de Pagamento Mensal) deve se registrar AAAA-MM e para o 13º Salário (Indicativo de período de referência: 2 – Folha do Décimo Terceiro Salário) registrar AAAA. Também para Período de Apuração deve ser informado o ano/mês (formato AAAA-MM) de referência das informações. Para os campos da data não são aceitas informações de datas futuras, exceto se expressamente mencionado no próprio campo.
Registro de data inicial do evento
Na implantação do eSocial existem eventos em que a data inicial se refere ao período anterior ao início do eSocial, ressalta o MOS. Uma regra de validação básica do eSocial – REGRA_EXIST_INFO_EMPREGADOR, constante da Tabela de Regras do eSocial, determina que um evento somente pode ser recepcionado se existir informações cadastrais do declarante vigente para a data do evento, ou seja, a data do evento (ouperíodo de apuração, no caso de evento S-1200 e no S-1202 deve estar compreendida entre o {iniValid} e {fimValid} do evento S-1000.
Campo de início da validade
No que tange ao campo início de validade {iniValid} do evento S-1000, deve-se observar a REGRA_INFO_EMP_VALIDA_DTINICIAL, que estabelece que o campo {iniValid} deve ser sempre igual ou posterior à data de início das atividades da empresa e para os Órgãos Públicos é a data de criação do Ente Federativo, constante na base de dados do CNPJ.
Assim, a Data de Início de Validade deve ser a [Data de Início da obrigatoriedade do eSocial para esse declarante] ou, no caso do declarante ter iniciado suas atividades posteriormente à obrigatoriedade de implantação do eSocial, a [Data de Início de Atividade do Empregador] ou mesmo a [Data do seu primeiro vínculo empregatício].
Seguem adiante alguns exemplos ilustrativos oficiais do MOS:
Exemplo 1:
- Início de atividade da empresa “A” constante na base de dados do CNPJ = 01/05/2005. Início da
- obrigatoriedade do eSocial para esse empregador = 01/01/2018.
- Evento S-1000 – início de validade {iniValid} = 2018-01.
Exemplo 2:
- Início de atividade da empresa “B”, constante na base de dados do CNPJ = 01/05/2018. Início do
- eSocial 01/01/2018
- Evento – S-1000 – {iniValid} = 2018-05.