Ajuste do evento S-1000 impacta a Administração Pública Indireta Federal – entenda melhor as informações sobre o grupo 4 do eSocial
Conforme informações oficiais da Conta Gov, durante os trabalhos internos de revisão do leiaute do eSocial e do Manual de Orientação do eSocial – MOS, foi verificada a necessidade de ajuste na validação do campo do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público no leiaute da versão simplificada do eSocial.
Sendo assim, com o ajuste mencionado, que foi implantado em 21 de julho de 2021, os órgãos da administração indireta federal (naturezas jurídicas 110-4, 113-9, 125-2, 131-7) deverão encaminhar o evento S-1000 com os campos de identificação preenchido com a raiz do CNPJ (8 posições) do declarante no grupo.
110-4 | Autarquia Federal |
113-9 | Fundação Pública de Direito Público Federal |
125-2 | Fundação Pública de Direito Privado Federal |
131-7 | Fundo Público da Administração Direta Federal |
Conforme informa o eSocial, em razão disso, as unidades vinculadas aos entes supramencionados devem ser informadas no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
A partir da implantação do ajuste, somente os órgãos da administração direta federal devem encaminhar o evento S-1000 com o campo de identificação preenchido com o CNPJ de 14 posições:
101-5 | Órgão Público do Poder Executivo Federal |
104-0 | Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
107-4 | Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
116-3 | Órgão Público Autônomo Federal |
134-1 | União |
O eSocial ressalta que o ajuste será documentado na próxima Nota Técnica.
GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:
- 1ª Fase: 21/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
- 2ª Fase: 22/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
- 3ª Fase: 22/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
- Substituição da GFIP: Junho/2022 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019).
- 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
A separação por grupos foi definida da seguinte maneira:
- 1º Grupo – empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
- 2º Grupo – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
- 3º Grupo – empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
- 4º Grupo – órgãos públicos e organizações internacionais.