eSocial – Entenda Esse Sistema de Escrituração Fiscal
O eSocial centraliza o envio de informações ao governo para desburocratizar os processos
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas e se trata de uma centralização de informações diversas que são enviadas ao governo.
Além disso, o eSocial visa a desburocratização dos processos para as empresas e para o governo, através da centralização e cruzamento de informações de diversos órgãos.
As empresas devem acompanhar os envios das tabelas
O eSocial modificou a rotina das empresas, principalmente, pelo fato de que exige acompanhamento constante dos envios das tabelas. Porém, para as empresas que fazem os envios corretamente, o eSocial facilita a rotina.
O eSocial exige acompanhamento de diversos eventos. Sendo assim, é necessário enviar tabelas dos eventos periódicos e não periódicos, acompanhar esses envios para o governo. Assim sendo, a empresa segue seu fluxo para gerar as guias de impostos.
Além disso, o eSocial mudou alguns processos também para os funcionários. Todavia, ainda está mudando, pois sua implementação não está concluída.
CTPS Digital e o eSocial
Por exemplo, por conta dessa centralização de dados, o social trouxe a possibilidade da carteira de trabalho digital, que já é uma mudança na rotina das empresas e dos funcionários.
É importante entender a obrigatoriedade do eSocial, acompanhá-lo e principalmente entender as mudanças que ocorrem desde a sua implementação (em 2018).
Sendo assim, o governo pode alterar o cronograma do eSocial a qualquer momento. Por isso, é importante que o empresário se informe sempre pelo site oficial do governo.
Substituição de 15 obrigações fiscais
Sendo assim, o eSocial objetiva substituir ao menos 15 obrigações fiscais. Veja a seguir:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
Informações atuais dizem que em Julho deste ano (2021) haverá a Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Porém, é importante ressaltar que ajustes podem ser feitos pelo governo, considerando a pandemia causada pelo coronavírus.