eSocial: benefícios do INSS para o trabalhador doméstico
O trabalhador doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social. Confira algumas informações do eSocial!
O trabalhador doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social (art. 20, Lei Complementar 150/2015), conforme informações oficiais do eSocial (gov.br).
eSocial: benefícios do INSS para o trabalhador doméstico
De acordo com a explicação oficial do eSocial, todos os afastamentos previdenciários devem ser registrados previamente no módulo doméstico do eSocial antes do fechamento da folha, para que o sistema realize os ajustes necessários no cálculo do salário e dos tributos e FGTS.
Sendo assim, para requerer o benefício e saber a documentação necessária, o trabalhador deverá acessar a página da Previdência Social ou ligar no número 135.
Acesse “Meu INSS” para os seguintes serviços: Extrato CNIS, Histórico de Crédito, Carta de Concessão, Agendar Atendimento, utilizando a opção “Requerimentos”. São muitos os benefícios que podem ser solicitados. Confira abaixo mais informações importantes.
Auxílio-doença
Auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, desde que cumprido o período de carência, quando for o caso (art. 59, combinado com art. 25, I, da Lei nº 8.213/91). A data de início do benefício do auxílio-doença para o segurado empregado será a partir do 16º dia do afastamento, informa o sistema do eSocial.
Contudo, para o segurado empregado doméstico, a data de início do benefício de auxílio-doença será a partir do 1º dia de afastamento. Em ambos os casos, quando requerido o benefício em até 30 dias do início do afastamento. Se requerido após este prazo, o benefício será devido da data do requerimento administrativo (art. 60, §1º, da Lei nº 8.213/91).
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Assim sendo, para simular o seu tempo de contribuição e renda mensal de sua aposentadoria clique em “Simulação”.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos estão descritos no quadro abaixo.
Para mais informações, consultar a Lei 8.213/91 ou a página da Previdência Social, conforme orientações oficiais do eSocial. Além dos pontos citados, consulte outros direitos do trabalhador CLT.