De acordo com as informações do MOS (Manual de Orientação do eSocial) existem duas espécies de ambientes no eSocial, sendo os seguintes:
Conforme ressalta o MOS, o eSocial foi concebido para transmitir informações agrupadas por meio de eventos, os quais devem ser encaminhados em uma sequência lógica, conforme toda a dinâmica das contratações dos trabalhadores, desde o seu início até o seu término, como a identificação do declarante e dos dados gerais das contratações realizadas por este, a admissão dos trabalhadores, os dados específicos da contratação dos trabalhadores, a gestão dos serviços prestados e do prestador de serviços, o pagamento da remuneração e o término da relação contratual.
Sendo assim, essa sequência a ser observada conduz ao conceito de “empilhamento”, de modo que as informações transmitidas nos eventos iniciais são usadas nos eventos seguintes e para se alterar um dado de evento antigo há que se verificar as consequências e repercussões nos eventos posteriores.
Dessa forma, havendo necessidade de envio de informação fora da sequência cronológica de encadeamento de eventos, devem ser observadas as regras para envio de eventos extemporâneos.
Assim sendo, quando for preciso informar o código do município constante na tabela do IBGE e essa ainda não estiver atualizada em razão de desmembramento de município, o declarante deve, até que ela seja atualizada, utilizar o código do município desmembrado. Nos demais casos em que o nome do município não conste na tabela de código do município do IBGE, o declarante deve verificar se não houve alteração na denominação do município, pois, nesse caso, deve usar o código da denominação anterior.
Conforme define o MOS, os declarantes pessoa jurídica são identificados apenas pelo CNPJ e os declarantes pessoa física, apenas pelo CPF.
O identificador chave para as pessoas jurídicas é o CNPJ-Raiz/Base de oito posições, exceto se a natureza jurídica for de administração pública federal, situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 posições.
As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF.
Nessa situação estão o contribuinte individual (Natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (Natureza jurídica 412-0), o segurado especial (Natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (Natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (Natureza jurídica 303-4). Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF, ressalta o MOS.