O estado de São Paulo ao restringir o atendimento presencial ao público em escritórios de advocacia, para conter a propagação do coronavírus, afetou a atividade profissional.
Com esse fundamento e entendendo que a epidemia da Covid-19 é hipótese de caso fortuito ou força maior, a justiça concedeu tutela de urgência favorável ao escritório.
A 22ª Vara Cível de São Paulo concedeu, em 06/05, tutela de urgência para permitir que a Sociedade de Advogados pague 65% do aluguel a de R$ 644 mil até dezembro de 2020.
Do contrato de locação
O escritório firmou, em 2012, contrato de locação de 10 anos com a MIP Faria Lima Administradora de Imóveis para usar unidades de um edifício na Avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo.
Consequentemente, com a crise do coronavírus, seus mais de 250 funcionários passaram a trabalhar de casa.
Portanto, sem poder usar o imóvel, o escritório tentou negociar o valor do aluguel, mas não obteve sucesso. Então foi à Justiça.
Decreto estadual
O juiz Mário Chiuvite Júnior afirmou que as medidas de isolamento social para evitar a transmissão do coronavírus, estabelecidas em São Paulo pelo Decreto estadual 64.881/2020, limitaram o atendimento presencial, prejudicando as atividades do escritório.
Parecer do juiz
Ademais, o julgador apontou que a epidemia da Covid-19 é hipótese de caso fortuito ou força maior, o que isenta o escritório dos prejuízos causados por ela.
Segundo o juiz, a firma não poderia prever, ao celebrar o contrato de locação, que uma crise de saúde pública fosse afetar tão profundamente a sua atividade econômica.
Por isso, de acordo com o juiz, há perigo de dano a direito do escritório de advogados.
Isso porque a manutenção do atual valor do aluguel pode impactar a sobrevivência do escritório e o pagamento dos salários dos advogados e demais funcionários.
Dessa maneira, Mário Chiuvite Júnior concedeu tutela de urgência para permitir que o escritório pague aluguel de R$ 418 mil entre os meses de março e dezembro de 2020.
A partir de janeiro de 2021, o escritório deverá acrescentar os valores abatidos à mensalidade regular.
A locadora ainda fica proibida de incluir o nome da firma em cadastros de proteção ao crédito.
Outros escritórios
Outros escritórios também foram à Justiça pedir redução de, pelo menos, 50% do valor de seus aluguéis.
Por conseguinte, argumentam que a retração econômica causada pelas medidas de combate ao coronavírus vem diminuindo suas receitas e colocando em risco a continuidade de suas atividades.