O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma ferramenta valiosa para a formalização de microempreendedores, oferecendo uma série de benefícios, incluindo acesso a empréstimos com taxas de juros mais favoráveis.
Porém, vale a pena destacar que existem algumas restrições e requisitos associados a essa modalidade.
Criado em 2008 como parte do Simples Nacional, o MEI apresenta uma série de vantagens, como a simplificação do processo de pagamento de impostos e a legalização de pequenos negócios.
Entretanto, para manter o status de Microempreendedor Individual e aproveitar esses benefícios, os microempreendedores devem cumprir obrigações específicas, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
É importante ressaltar que uma das dúvidas comuns entre os microempreendedores é se ter o nome sujo impede a formalização como MEI.
Em geral, ter o nome negativado não é uma restrição para se tornar um MEI, pois a modalidade foi criada para incentivar a formalização e inclusão de empreendedores que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras.
Todavia, é crucial manter as obrigações fiscais em dia para continuar desfrutando dos benefícios da categoria e evitar problemas legais.
Para obter mais informações detalhadas sobre as vantagens, obrigações e requisitos do MEI, confira o texto a seguir, onde abordamos esses tópicos de forma mais abrangente e esclarecedora.
Quem tem o “nome sujo” pode solicitar ser um MEI?
Sim, é possível se tornar um MEI mesmo se você estiver com o nome negativado. Os requisitos para se tornar um microempreendedor individual são os seguintes:
- Ter 18 anos ou ser menor legalmente emancipado;
- Ter uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Não ter nenhum funcionário registrado, a menos que seja um único funcionário;
- Não possuir participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Praticar uma das atividades econômicas permitidas para MEIs.
É importante destacar que, durante o procedimento de registro como MEI, não há consulta aos órgãos de proteção ao crédito. Portanto, seu histórico de crédito negativo não impedirá que você se formalize como MEI.
Porém, antes de iniciar o processo de formalização, é essencial verificar se a atividade que você pretende exercer está entre as ocupações permitidas para os microempreendedores individuais.
Vale ressaltar que algumas atividades podem ser excluídas ou incluídas ao longo do tempo, por isso, é fundamental se manter atualizado em relação às ocupações disponíveis para a categoria.
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) oferece várias vantagens, incluindo:
- um processo de legalização simplificado;
- Acesso a benefícios da Previdência Social como aposentadoria, licença maternidade e auxílio por incapacidade temporária;
- Empréstimos com juros mais baixos;
- Emissão de Nota Fiscal seguindo um padrão nacional e baixo custo de formalização, com o pagamento de apenas um tributo mensal através da DAS.
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Como se cadastrar como Microempreendedor Individual
Abrir sua empresa como MEI é bastante simples e tudo pode ser feito a partir do conforto da sua casa. Confira abaixo todas as etapas:
- Acesse o Portal do Empreendedor: Visite o site oficial e encontre a seção de abertura de empresas;
- Informe seus dados pessoais e do seu negócio: Preencha cuidadosamente as informações necessárias sobre você e sua empresa para garantir precisão;
- Escolha a atividade econômica correspondente ao seu trabalho: Selecione a opção que melhor descreve a natureza de suas operações comerciais;
- Complete todas as etapas subsequentes: Certifique-se de seguir todas as instruções e fornecer qualquer documentação necessária para concluir o processo de registro;
- Obtenha seu comprovante de inscrição e CNPJ: Após a conclusão bem-sucedida, você receberá acesso ao seu comprovante de inscrição e ao número do CNPJ da sua empresa como MEI.
Após a abertura bem-sucedida da sua empresa, é essencial estar ciente das obrigações fiscais. A partir do dia 20 de cada mês, você precisará pagar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com base na sua categoria:
- R$ 67,00 para contribuintes do ICMS: Se sua empresa está sujeita ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- R$ 71,00 para contribuintes do ISS: Se sua empresa está sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- R$ 72,00 para contribuintes do ICMS e ISS: Se sua empresa está sujeita a ambas as categorias de impostos.
Por fim, esteja sempre atento às datas de vencimento para evitar quaisquer complicações fiscais em relação ao seu cadastro MEI.