A Lei 11.114 foi assinada por Erick Musso, presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, às 15h na última segunda-feira (22), e estabelece descontos na mensalidade de escolas e faculdades.
A medida vale para os ensinos infantil, fundamental, médio e superior. O Projeto de Lei 197/2020, que deu origem à Lei promulgada, foi criado pelo deputado Hudson Leal (Republicanos) e estabelece redução das mensalidades das instituições privadas durante o período em que as aulas forem a distância, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus.
Devem ser estabelecidos descontos entre 5% e 20 % para escolas de pequeno porte, que podem também estabelecer acordos judiciais com os pais. O desconto de 30% para instituições de grande porte é obrigatório.
A Lei prevê também o ressarcimento, em alguns casos, pois os descontos valerão para todos os meses em que os componentes curriculares foram desenvolvidos através da Educação a Distância (EAD).
Desse modo, o desconto será retroativo, passando a valer desde março de 2020, quando as aulas presenciais foram proibidas pelo Estado do Espírito Santo. O desconto retroativo poderá ser diluído nas mensalidades futuras ou ressarcido.
Restrições
Estudantes de faculdades (ensino superior) que já são beneficiados com descontos na mensalidade por meio de programas federais ou estaduais, como o Fiés, o Prouni e o Nossa Bolsa, não poderão solicitar o desconto previsto da nova Lei.
Penalidades
As escolas e faculdades são passíveis de penalização, caso descumpram a medida. Aquelas que não concederam o desconto, mesmo após notificação e advertência, serão penalizadas pelo Procon. Podendo pagar multa, que pode variar de R$ 7 mil a R$ 70 mil.
Para o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinep-ES) a medida é inconstitucional. O sindicato alertou que entraria na Justiça para derrubar a medida, pois os descontos exigidos na Lei representam cortes que podem gerar uma série de demissões e fechamento de escolas, prejudicando estudantes a longo prazo.
Fontes: Assembleia Legislativa do Estado, A Gazeta.