No início da pandemia da Covid-19, foi criado o projeto de lei 14.297/2022, com várias medidas de proteção, segurança e assistência financeira para entregadores de empresas de aplicativo.
O projeto foi apresentado no dia 4 de abril de 2020, início da pandemia, mas só chegou ao plenário da câmara em dezembro do ano passado. O presidente Jair Bolsonaro a sancionou em 5 de janeiro, quase dois anos após o início da pandemia.
Autor da proposta, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) lamentou que o projeto não tenha sido votado antes e disse que, de certa forma, o texto “envelheceu”.
“Devíamos ter votado há muito tempo, para pegar o auge da pandemia, para que a gente pudesse ter uma resposta imediata e para que a gente pudesse ser solidário no Brasil”, disse ao site de noticias G1.
O relator da matéria, deputado Fábio Trad (PSD-MS), afirmou ao mesmo site que esses profissionais se encontram em “condição extremamente vulnerável” durante a pandemia.
“Entregadores que prestam serviço por intermédio de empresas de aplicativos, uma das classes mais atingidas pelos efeitos nefastos da pandemia, não têm recebido a atenção necessária”, escreveu.
O texto dispõe sobre medidas de proteção asseguradas aos entregadores que trabalham com aplicativos como Ifood, Uber Eats, Rappi, 99Food, entre outras plataformas.
Veja abaixo os direitos da categoria garantidos pela lei.
Apoio ao entregador com Covid-19
Se o entregador testar positivo para o coronavírus, a empresa deve garantir assistência financeira por 15 dias para que o trabalhador fique afastado do trabalho. O afastamento poderá ser prorrogado até um período total de 45 dias.
Para isso, o entregador deverá apresentar o comprovante de resultado positivo para Covid-19, obtido por meio de exame RT-PCR, ou laudo médico que justifiquem o afastamento.
O texto da lei não fala como estes resultados de exames e laudos podem ser enviados às empresas. É possível que elas recebam os documentos via aplicativo, como já acontece no momento em que os entregadores fazem seu cadastro para trabalhar na plataforma.
O valor do auxílio será uma média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Por exemplo, se o colaborador precisou ficar afastado por 30 dias e recebeu nos meses anteriores R$ 1.200; R$ 1.100 e R$ 900, por exemplo, a média será a soma dos três valores, dividido por três, o que daria um valor de R$ 1.066,67 para cobrir o período de afastamento.
Seguro contra acidentes
Outra medida garantida pela nova lei é o seguro contra acidentes. A cobertura vale para acidentes pessoais, casos de invalidez permanente, temporária, e até morte.
Cada empresa de aplicativo contratará um seguro para a proteção dos entregadores, e os valores serão de acordo com o que for contratado.
Se o entregador prestar serviço para mais de um aplicativo, a indenização deve ser pedida à empresa para qual o entregador prestava o serviço no momento do ocorrido.
Itens de segurança contra a Covid-19
A lei garante ainda que a empresa ofereça aos entregadores máscaras de proteção facial e álcool em gel, ou outro material de higiene, para proteção pessoal durante as entregas.
Acesso a água e sanitários
O entregador poderá utilizar as instalações sanitárias do estabelecimento onde faz a retirada do produto, e poderá ter acesso à água potável nestes locais.
E se a empresa de aplicativo não cumprir as regras?
As empresas que descumprirem a lei estão sujeitas a punições, que vão desde advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5.000 por infração cometida.
A lei também não estabelece um prazo para que a empresa efetue o pagamento quando o entregador se afastar por doença ou acidente.
Também, a lei não menciona um canal de denúncias para empresas que se recusam a cumprir os novos requisitos. Então, se o entregador tiver problemas para ter acesso aos direitos, deve procurar a Justiça.
Como posso me tornar um entregador por aplicativo?
Muitos iniciaram no trabalho de entregas como uma forma de ganhar uma renda extra. Para outros, este se tornou seu trabalho principal quando ficaram desempregados. Ainda outros, optam por essa modalidade de serviço por buscarem uma maior autonomia profissional.
Os aplicativos permitem que os entregadores façam seus próprios horários de trabalho. Muitos preferem cumprir sua jornada no chamado horário de pico, quando aumenta muito o número de pedidos, como no fim da tarde e à noite. Com mais entregas, o lucro aumenta.
Lembre-se que usar qualquer um dos aplicativos para fazer entregas não gera um vínculo empregatício com as empresas.
Vejamos como você pode se cadastrar como entregador nas principais plataformas de delivery atuantes hoje.
Como ser entregador do iFood
Primeiro, é preciso baixar o aplicativo iFood para Entregadores, informar dados pessoais e enviar documentos através de fotos.
Os demais requisitos exigidos pelo iFood são:
- Ter mais de 18 anos;
- Ter um plano de dados 3G no celular;
- Possuir um veículo próprio para entrega;
- Ter uma caixa térmica ou baú;
- Conta bancaria em seu nome;
- Para entregas de bicicleta, é necessário possuir RG emitido nos últimos 10 anos.
Como ser entregador da Rappi
O Rappi não trabalha só com a entrega de comidas, mas aceita pedidos de itens de supermercados, lojas, farmácias e até entrega de dinheiro.
Para iniciar, é preciso fazer um cadastro virtual na plataforma Rappi Entregador, colocando informações pessoais e fotos de documentos.
Feito o cadastro, a plataforma entra em contato para participar de uma palestra sobre como os serviços serão prestados. Em seguida, você responde a um pequeno questionário.
Como ser entregador da Uber Eats
Da mesma forma que as outras, para a Uber Eats também é preciso preencher um cadastro no site da empresa.
Esta empresa exige que a CNH tenha a observação de que ele Exerce Atividade Remunerada (EAR).
Com o cadastro feito, é preciso esperar a aprovação e a liberação para começar a rodar fazendo as entregas. Para quem já é um motorista Uber, o processo fica um pouco mais simples.
O Uber Eats é o único da categoria que oferece um seguro próprio para cobertura de acidentes pessoais.
O seguro tem cobertura de R$ 100 mil em caso de morte acidental, valor que também pode ser atingido em caso de invalidez permanente ou parcial, dependendo do grau de perda de sentido ou do membro afetado. Para despesas hospitalares pode ser reembolsado o valor de até R$ 15 mil.