Todo mundo sabe que a prática de entregar um atestado médico falso é errado. No entanto, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que pode acontecer com um empregado que faz isso. Ele pode passar por uma punição na empresa? O empregador por aplicar uma demissão por justa causa neste cidadão.
A grosso modo, a resposta é sim. De acordo com as informações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) essa é uma prática grave. Normalmente se entende que um trabalhador precisa cometer uma série de faltas gravíssimas para receber uma justa causa. No entanto, a entrega de um atestado falso é visto como uma quebra de confiança muito grande.
Em tempos de Covid-19, essas dúvidas se tornam cada vez mais comuns. É que as modalidades de entrega do documento incluem uma série de outras situações. Quando alguém em uma casa adoece, automaticamente todos os integrantes da família ganham o mesmo atestado e nenhum pode ir ao trabalho durante aquele determinado tempo.
Nessa situação, o empregador tem todo o direito de ficar de olho nas redes sociais desta pessoa. Se ela começar a sair em situações de lazer, ela pode sofrer a punição. E aqui se fala inclusive sobre a possibilidade de uma demissão por justa causa. Isso porque, mais uma vez, se trata de uma questão de quebra de confiança.
Outro caso muito comum é quando o empregado rasura o atestado em questão. Alguns acabam mudando as datas ou a quantidade de dias que o médico deu para a recuperação da doença. Isso também é uma prática errada e se o chefe descobrir, pode acabar aplicando uma demissão por justa causa também.
Apesar da possibilidade da dispensa em todos esses casos, o fato é que é preciso ter cautela antes de mandar um empregado para fora da empresa. Pelo menos é isso o que dizem os principais especialistas em direito do trabalho.
É que o empregador precisa ter certeza daquilo que está falando. Ele não pode acusar uma pessoa de ter fraudado um atestado médico, se ter provas disso. Embora se saiba que um simples prints em uma rede social pode acabar facilitando esse trabalho.
Mesmo em tempos de Covid-19, vale sempre lembrar que as regras trabalhistas são as mesmas de sempre. Isso quer dizer portanto que o empregador segue tendo o direito de demitir o empregado. Pelo menos é o que diz a CLT.
Outro ponto que está causando muita discussão é a questão da vacinação nos trabalhadores. Afinal, uma empresa pode demitir um empregado que decidir não se vacinar contra a Covid-19 no Brasil?
De acordo com os principais entendimentos sobre o tema, as empresas podem fazer isso. E a demissão pode ser por justa causa. Isso porque se entende que o empregador precisa zelar pelo bem estar dos seus contratados.
E se alguém não está vacinado contra a Covid-19 no ambiente de trabalho, imagina-se que ele está pondo em risco a vida não só dele, mas dos seus colegas de empresa. Por isso a Justiça vem entendendo que os empregadores podem aplicar a justa causa.