Para pessoas jurídicas, o imposto de renda incide sobre o lucro do negócio. Esse tipo de declaração é normalmente feito pelo contador da empresa. Você sabia que o cálculo do IRPJ difere dependendo se o negócio está sujeito ao Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional? Por isso que hoje, explicaremos se sua empresa precisa declarar imposto de renda.
Por esta razão, é importante observar que o Imposto de Renda para esta forma de tributação deve ser pago por qualquer empresa que tenha um CNPJ ativo. Os recursos são destinados ao Governo Federal para que este financie suas operações, incluindo a prestação de serviços públicos, como o acesso universal à educação.
Qual é o procedimento para apresentar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica?
Deve recolher o valor do imposto de renda das pessoas jurídicas varia segundo o sistema tributário de cada país. Desta forma, é útil conhecer os quatro possíveis regimes onde a organização pode se enquadrar.
Simples Nacional
Para pessoas jurídicas, é preferível a forma mais simples de recolhimento do Imposto de Renda pelo Simples Nacional. Isso porque define o valor a ser pago em uma guia de cobrança mensal. Nesse contexto, “micro” pode se referir tanto a uma microempresa quanto a um empresário individual, MEI.
Lucro Presumido
Se utiliza a receita bruta da empresa como base para o cálculo do lucro presumido. As fórmulas são empregadas conforme os setores de negócios em que uma organização atua. Para a empresa adotá-lo, ela deve apresentar faturamento superior a R$ 4 milhões e inferior a R$ 78 milhões no prazo previsto.
Lucro Real
Bancos e grandes corporações costumam utilizar o método Lucro Real, recomendado para empresas com faturamento anual superior a R$ 48 milhões.
Você deve estar ciente de que a empresa tem que pagar um alíquota de 15% sobre o lucro real obtido, mais um adicional de 10% sobre qualquer lucro acima de R$ 20 milhões. Em caso de perda, não é necessário pagar a taxa.
Lucro Arbitrado
O Tesouro Federal é responsável por determinar a alíquota apropriada para as operações do Lucro Arbitrado. Isso normalmente ocorre quando há discrepâncias nos dados fornecidos pela empresa ou suspeitas de fraude no negócio. É assim que a organização premia a receita ou lucro obtido pelo negócio e específica o valor que deve ser pago.
Quem tem que fazer a declaração de imposto de renda da PJ?
Deve apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica por qualquer empresa que tenha um CNPJ ativo e gere receita. Não confunda com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois as exigências de declaração variam.
Todos os cidadãos que exerçam atividades econômicas de natureza civil ou comercial com fins lucrativos devem apresentar Declaração de Rendimentos por Pessoa Jurídica. Isso inclui empresários, sociedades, cooperativas de consumo, subsidiárias, empresas públicas e outros.
Quem tem direito à isenção desse imposto?
Entidades beneficentes, instituições religiosas, grupos culturais, recreativos e científicos estão isentos do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Os prazos de declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica também estão sujeitos ao sistema tributário escolhido pela empresa. As empresas que operam no Simples Nacional devem apresentar a declaração anual e efetuar os pagamentos mensais dos impostos conforme a guia de recolhimento.
Já as entidades qualificadas para o Lucro Real têm a opção de fazer a declaração, que deve preencher até 31 de dezembro. Você deve estar ciente de que as empresas Real Lucro, Arbitrado e Presumido podem realizar apurações trimestrais, com o pagamento resultante no mês seguinte.
Além disso, as empresas Lucro Real têm a opção de auditorias mensais. Com isso, o contribuinte pode quitar mensalmente com base no valor estimado devido naquele período.
Como se calcula o IRPJ?
Se calcula o Imposto de Renda segundo o regime de tributação escolhido pelo empresário. Consequentemente, as taxas são definidas. A cota do IRPJ para entidades sujeitas à tributação do lucro presumido, do lucro arbitrário e do lucro real é de 15% do lucro realizado.
Quando deve ser feita a declaração de imposto de renda da PJ?
Apenas entidades legítimas que se qualificam no sistema Lucro Real são elegíveis para apuração mensal. Para empresas com Lucro Presumido, Arbitrado ou Real, recomendam-se auditorias trimestrais.
Por fim, existe apuração do IRPJ por evento. Então, isso é necessário sempre que surge uma situação que exige isso, como uma fusão, uma reorganização, uma venda ou a cessação das operações comerciais.