A Receita Federal divulgou hoje (11), por meio do Diário Oficial da União, as diretrizes para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. Os proprietários de imóveis rurais terão a partir do dia 14 de agosto até o dia 29 de setembro para realizar a declaração e evitar possíveis multas.
A DITR é uma obrigação fiscal tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuem propriedades rurais. De acordo com informações disponibilizadas pela Receita Federal, os dados devem ser preenchidos por meio de dois formulários: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
É importante ressaltar que a prestação de contas é exigida mesmo para aqueles que tenham recebido ou deixado de possuir a propriedade rural ao longo do ano de 2023. Portanto, todos os proprietários devem cumprir com a obrigação de declarar seus imóveis, evitando assim eventuais penalidades.
A Receita Federal orienta os contribuintes a ficarem atentos às regras e prazos estabelecidos, além de preencherem corretamente os formulários, fornecendo informações atualizadas sobre a propriedade rural. A não realização da declaração ou a apresentação de dados incorretos pode acarretar em penalidades financeiras e outras consequências legais.
Saiba como declarar propriedades rurais
Como já dito anteriormente, a Receita Federal anunciou recentemente as diretrizes atualizadas para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023.
Para facilitar o processo de entrega, os contribuintes deverão acessar o site oficial da Receita Federal e baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR 2023 (Programa ITR 2023) pela internet.
Os contribuintes devem preencher o Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o objetivo de excluir áreas não tributáveis da declaração. Além disso, é necessário informar o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no documento.
Após concluir a declaração do imposto, o programa gerará automaticamente um recibo que comprova a entrega da DITR. Os contribuintes têm a opção de salvar o documento no computador ou em uma mídia USB.
Caso optem por fazer a entrega do documento de forma presencial em uma unidade da Receita Federal, é imprescindível imprimir o recibo e apresentá-lo no momento da entrega.
Mais informações sobre o Imposto
A declaração do imposto sobre propriedades rurais é uma obrigação fiscal que os proprietários de imóveis rurais devem cumprir anualmente. Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal detalhes sobre a posse e as atividades relacionadas às propriedades, garantindo a transparência e a conformidade com as leis tributárias.
É importante destacar que, além das informações básicas sobre a propriedade, é necessário informar os rendimentos obtidos com atividades rurais, tais como venda de produtos agrícolas, pecuária, arrendamento, entre outros.
Esses rendimentos devem ser declarados na ficha específica de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. A declaração de propriedades rurais é obrigatória, mesmo que não haja rendimentos provenientes da atividade rural no ano fiscal.
A não realização da declaração ou o fornecimento de informações incorretas podem acarretar em penalidades financeiras e complicações legais. Mais informações sobre o imposto podem ser obtidas nos canais oficiais da Receita Federal.